quarta-feira, 2 de maio de 2012
STJ nega pedido de prisão preventiva do governador Agnelo Queiroz
Do Estadão
BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quarta o pedido de prisão preventiva contra Agnelo Queiroz (PT), governador do Distrito Federal. O pedido foi solicitado pela deputada distrital Celina Leão (PSD) no inquérito que apura fraudes no Ministério dos Esportes e foi rejeitado por unanimidade pela Corte Especial.
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'Os indícios de autoria e materialidade colhidos ainda não são suficientes para fundamentar o decreto de prisão preventiva, considerando a fase atual das investigações', afirmou o ministro Cesar Asfor Rocha, relator do processo, em seu voto. Asfor Rocha acolheu parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
O pedido da deputada se apoiou em notícias divulgadas pela imprensa que, para a Corte, não foram suficientes para motivar a prisão. Os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Esteves Lima e Maria Thereza de Assis Moura rejeitaram a prisão porque a deputada 'não teria legitimidade para apresentar esse tipo de pedido'.
Com informações de ANB Online.
Com informações de ANB Online.
MPMA pede afastamento de prefeita de Paço do Lumiar por improbidade administrativa
A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita do município, Glorismar Rosa Venâncio (conhecida como Bia Venâncio); Luiz Carlos Teixeira Freitas, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município; Maria do Socorro Rosa Siqueira, ex-secretária Municipal de Desenvolvimento Social; Francisco Morevi Rosa Ribeiro, ex-secretário Municipal de Orçamento e Gestão; Maria Francisca Tereza de Nazaré Lobato Martins, empresária; e a empresa M F T N Lobato Martins – ME. Todos os citados na ação estão envolvidos em irregularidades na contratação de empresa para realização do carnaval de 2010 em Paço do Lumiar.
Em 2010, a Prefeitura de Paço do Lumiar firmou um convênio com a Secretaria de Estado da Cultura (Secma) no valor de R$ 133.900,00 para a realização do carnaval no município. Questionada pelo Ministério Público, a Secma informou que a prestação de contas apresentada pela prefeitura estava irregular e que havia sido expedida notificação para a sua regularização.
Em análise realizada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foram encontradas irregularidades no processo de dispensa de licitação realizado pelo Município. A principal delas foi a justificativa de que o objeto do processo seria “exclusivamente cultural, de caráter personalíssimo, que inviabilizaria a competição”, utilizada para que fosse feita uma dispensa de licitação.
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De acordo com a análise realizada, o objeto contratado não tem esse caráter já que a Prefeitura contratou uma empresa para organizar a festa e não bandas e atrações específicas. A empresa M F T N Lobato Martins também não é representante exclusiva das animações. Foi verificado, ainda, que havia tempo suficiente para que o Município realizasse uma tomada de preços.
Chama a atenção, também, o fato de que os valores previstos para o pagamento das atrações artísticas totaliza R$ 133.900,00, valor exato do convênio firmado junto ao Estado, restando dúvida quanto ao valor pago à empresa M F T N Lobato Martins pela organização das atividades.
Em depoimento, a representante da empresa, Maria Francisca Tereza de Nazaré Lobato Martins, afirmou ter participado de diversos procedimentos licitatórios promovidos pelo Município e ter sido vencedora na licitação correspondente à organização do carnaval 2010, com serviços de locação de sonorização e iluminação, montagem de palco, confecção de camisetas, contratação de bandas, atrações, prestadores de serviços, entre outros.
A empresa emitiu notas fiscais no valor de R$ 133.900,00 relativa ao pagamento das atrações e de R$ 254.870,00 para os demais serviços, valor não contemplado no convênio feito junto à Secretaria de Estado da Cultura e nem no contrato referente ao processo de inexigibilidade de licitação feito pela Prefeitura.
Representantes de bandas ouvidos pelo Ministério Público afirmaram que foram contactados e pagos diretamente pela Secretaria Municipal de Cultura e não por empresa terceirizada. Houve, ainda, o caso de uma banda que, apesar de compor a grade de programação, negou ter se apresentado no carnaval de 2010 em Paço do Lumiar.
A promotora de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, requer, como medida Liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos em valor equivalente ao pago à empresa M F T N Lobato Martins (R$ 388.770,00) e o afastamento da prefeita Bia Venâncio do cargo. Além da promotora, a ação é assinada pelos promotores de Justiça Samaroni de Sousa Maia (1ª Promotoria de Justiça Cível de São José de Ribamar), Marcos Valentim Pinheiro Paixão (1ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís) e Reinaldo Campos Castro Júnior (Promotoria de Justiça da Raposa).
Ao final do processo, o Ministério Público requer a condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de dez anos.
(CCOM-MPMA)
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