sexta-feira, 11 de maio de 2012



Déris foi flagrado tentando fazer transferência ilegal de domicílio eleitoral de terceiros


Do Itagimirim News


O pré-candidato a vereador do município de Itagimirim, no extremo-sul da Bahia, Derisvaldo da Silva Bonfim (PRTB), conhecido como ‘Déris’, foi preso em flagrante nesta quarta-feira (09) por crime eleitoral.


De acordo com as informações apuradas, Derisvaldo teria cometido o crime nas imediações do cartório do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Eunápolis, no momento em que tentava fazer a transferência ilegal de domicílio eleitoral de terceiros.






Pré-candidato Derisvaldo: ele não conseguiu o que queria























O pré-candidato foi algemado e levado para a delegacia do município.‘Déris’ estaria também em posse de documentos falsificados que seriam utilizados para transferências de títulos de eleitores. De acordo com autoridades, ele deverá ser enquadrado nos crimes de estelionato e falsificação de documento público.





‘Déris’ é pré-candidato a vereador no município de Itagimirim pelo grupo da pré-candidata a prefeita Devanir Brillantino, esposa do ex-prefeito Giovanni Brillantino, que está impedido de concorrer às eleições deste ano no mesmo município por envolvimento em corrupção enquanto gestor da cidade.





De acordo com informações, Derisvaldo até o momento se encontra encarcerado no Complexo Policial de Eunápolis e não há previsão para quando será solto.






Com informações de ANB Online.

 

 

 

EX-PREFEITO RIBAMAR FILHO CONDENADO A DEVOLVER MAIS DE 100 MIL REAIS AOS COFRES PÚBLICOS

 

 

MPF/MA

 

 

 

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF) conseguiu na Justiça Federal condenar o ex-prefeito de Dom Pedro, José de Ribamar Costa Filho, por atos de improbidade administrativa na gestão de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). José de Ribamar Costa Filho terá que devolver R$ 109.073,80 aos cofres públicos, com acréscimo de juros e correção monetária.






Relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou três irregularidades na prestação de contas oferecida pelo ex-prefeito, referentes ao Fundef do ano de 2001: fracionamento de despesas, ausência de procedimento licitatório e não aplicação do mínimo de 60% dos recursos do fundo com pagamento dos professores do ensino fundamental.



Ex-prefeito Ribamar Filho, de Dom Pedro: o saque agora é em favor dos cofres públicos



José de Ribamar Costa fracionou despesas com o fim de evitar procedimento licitatório na aquisição de carteiras e mesas, material de construção, combustível, peças para veículos e reforma de complexo educacional de Dom Pedro. Além disso, não aplicou 60% dos recursos na remuneração, aperfeiçoamento e habilitação de professores do município.




O relatório produzido pelo TCE recebeu a chancela do MPF, que propôs ação de improbidade contra o ex-prefeito em 2008. Uma equipe de analistas periciais do MPF foi responsável pela identificação de diversas irregularidades nas operações bancárias do ex-prefeito, referentes aos recursos do Fundef.





Na sentença, a Justiça Federal condenou José de Ribamar Costa à multa civil e ao ressarcimento do valor de R$ 109.073,80 ao erário. Determinou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, também pelo prazo de cinco anos.





Com informações de ANB Online.

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