terça-feira, 10 de julho de 2012
LEIA NA ÍNTEGRA O POEMA 'ESPAÇON(AVE)' DA OBRA INÉDITA POESIA SEM AZIA OU O POETA-CÃO NO REINO DA MONOTONIA DE AUTORIA DO ESCRITOR E ENSAÍSTA RIBAMARENSE FERNANDO ATALLAIA
Espaçon(ave)

Para Mário Chamie, José Lino Grunewald, Décio Pignatari e Lígia Clark.
Espaçon(ave) mundestre na reentrância do ocaso

Acaso eu(...)

Um centavo de tempo para tempos de passado

Homem em locomotiva segue despenhadeiro abaixo.







Espaço para aves vestidas à espera do jornal diário

Fatídico retalho de vidas humanas em papel jornal além tela

Uma senhora de cadeiras sentadas alça um voo no imaginário

Uma senhora pare seu instante de reflexão


No brechar (...) de sua saias

Espaço erário de velhices/morte para um homem à luz do sol.







Sofá/pedra  para vistas despidas na

Paisagem  





Poema Espaçon(ave): o olhar do alto desmitificando o humano e sua existência





Haja espaço para voos/rasantes de memória

Assobio de lagartos

Um humano humaniza muros para pular por sobre a existência

Lagartos ensaiam asas.









Haja mais que voz entre lagartos rastejantes

Já cantam as andorinhas a canção das pedras rejeitadas.

Espaçon(ave) nave/casa


Asa delta/delta de miragem e uma águia/curió amanhecendo à luz de velas.


A 1ª Câmara Criminal do TJMA manteve nesta terça-feira (10) sentença condenatória do prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin, de quatro anos e seis meses de reclusão, por crimes de improbidade administrativa.





Da Assessoria de comunicação do TJ/MA





Nenzin foi afastado do cargo pela 1ª Câmara Criminal no dia 19 de junho. Na ocasião, o desembargador Raimundo Melo, relator da ação penal, entendeu que contra ele havia provas suficientes da prática de crime de improbidade administrativa, uma vez que teria se utilizado de dinheiro público para veicular propaganda, objetivando promoção pessoal. Nenzin retornou ao cargo posteriormente, em liminar concedida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça.




Insatisfeito com a condenação, o prefeito interpôs embargos de declaração junto ao TJMA, alegando que não teriam sido analisadas circunstâncias a ele favoráveis quando da sua condenação, em especial, o fato de ter idade superior a 70 anos, o que diminuiria a pena a ele imposta à metade.


O estadista:prefeito Nenzin não é visto desta forma pelo Tribunal de Justiça do Maranhão



Ao analisar os embargos do prefeito, Raimundo Melo entendeu não haver necessidade de reparos na sentença que condenou o Nenzim.




“Com o recurso, o condenado pretende rediscutir a matéria já decidida, intentando alterar decisão que, embora tenha sido contrária aos seus interesses, não pode ser novamente apreciada, uma vez que transborda aos limites legais do recurso interposto, motivo pelo qual rejeito as omissões questionadas”, assinalou Melo, acrescentado que “o acórdão é claro e não há qualquer omissão ou contradição a ser corrigida”.





O desembargador negou provimento aos embargos de declaração de Nenzin, mantendo a condenação em quatro anos e seis meses de reclusão e seu afastamento imediato do cargo de prefeito. Seguiram o entendimento de Melo, os desembargadores Bayma Araujo e Cleonice Freire. Contudo, Nenzin permanecerá no cargo, em razão da liminar concedida em habeas corpus, pelo ministro Gilson Dipp.
Pedida impugnação da candidatura de Zé Vieira


Dois pedidos de impugnação da candidatura do candidato a prefeito da chapa “Bacabal de Novo Nas Mãos do Povo”, que é liderada pelo deputado federal José Vieira Lins, entraram na Justiça Eleitoral daquela cidade.


Por um fio: deputado Zé Vieira poderá ter candidatura impugnada

Dois pedidos de impugnação da candidatura do candidato a prefeito da chapa “Bacabal de Novo Nas Mãos do Povo”, que é liderada pelo deputado federal José Vieira Lins, entraram na Justiça Eleitoral daquela cidade.

O primeiro foi formulado pela coligação “Renova Bacabal”, representada pela banca de Kizy Sirqueira Oliveira e o segundo pelo vereador Melquides Reis Vieira Neto.

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