sábado, 4 de agosto de 2012
Trabalhador descobre ser funcionário fantasma há mais de 10 anos na prefeitura de São José de Ribamar. Alguém recebeu os salários no lugar dele.
Do blog do Marden Ramalho
Uma denúncia feita ontem(3) no Programa ‘Bastidores da Capital’, na Rádio Capital AM, apresentado pelo Radialista e Jornalista Ivison Lima e a jornalista Mônica Moreira Lima, soou como uma verdadeira bomba e põe novamente a prefeitura de São José de Ribamar na ponta de lança de um possível escândalo envolvendo a existência de funcionários fantasmas recebendo salários há mais de 10 anos.
O trabalhador Cleomar Pereira Mendes diz ter descoberto ser funcionário da prefeitura desde o ano de 2002, mais precisamente, desde 1º de Maio de 2002. O detalhe é mais intrigante ainda: Mendes não recebeu um centavo sequer dos salários depositados na conta do cidadão desde exatamente o ano de 2002.
Prefeito Gil Cutrim: ele terá de dá explicações |
Cleomar afirma que descobriu ser ‘trabalhador fantasma’ na prefeitura de São José de Ribamar quando foi buscar o Seguro Desemprego junto à Caixa Econômica Federal e obteve como resposta que não poderia fazer uso do Seguro em razão de estar ‘empregado’ na Prefeitura de São José de Ribamar.
“Sem entender nada, imediatamente procurei a Prefeitura e lá ninguém sabe de nada, ninguém fala nada.”, denuncia Cleomar, indignado e ao mesmo tempo com medo, pois não sabe o que mais foi feito com seu nome sem sua devida autorização. “Já não durmo direito, minha família está preocupada, tenho passado por constrangimentos e dificuldades até para fazer uso de direito como o Seguro Desemprego.”
Segundo Cleomar, ainda existem outras pessoas que estariam na mesma situação que ele. "Conheço uma outra colega que passou pela mesma situação. "Mas o problema dela resolveram e o meu não. Porquê?"
Não é de hoje que chegam denúncias de funcionários fantasmas em prefeituras e órgãos públicos no Maranhão. Casos e mais casos são denunciados quase que diariamente. O mais incrível é que não são tomadas as providências legais exigidas pela lei aos órgãos públicos e os acusados, embora com fortes indícios de participação em patifarias, sequer são molestados.
Sem citar nomes Cleomar afirma também que curiosamente o contador da prefeitura à época seria hoje também candidato a vereador na cidade.
A pergunta que fica é: quantos funcionários fantasmas existem ainda na Prefeitura de São José de Ribamar? Quem são? Onde estão lotados? Quem está recebendo esses depósitos? O prefeito Gil Cutrim tem conhecimento dessas práticas na prefeitura ‘comandada’ por ele?
Isso é grave. Alguém está ganhando muito dinheiro e necessariamente perguntas que não querem calar sustentam-se nesse momento.
Com a palavra, quem possa interessar.
Juiz de Bacuri determina afastamento do prefeito de Apicum-Açu
Assessoria de Comunicação da CGJ
Em decisão proferida na manhã desta sexta-feira (3), o titular da comarca de Bacuri, juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, declarou a “inabilitação do prefeito de Apicum-Açu (termo judiciário), Sebastião Lopes Monteiro, para a permanência no exercício do cargo, por decorrência da suspensão dos direitos políticos”.
Na decisão, o magistrado determinou ainda que “seja investido no exercício do cargo o vice-prefeito do município, Carlos Alberto Franco, para o término do mandato de chefe do Poder Executivo Municipal”.
Ainda segundo o documento, “a presidente da Câmara de Vereadores de Apicum-Açu deve ser cientificada da decisão para viabilizar a investidura do vice-prefeito no cargo de prefeito, convocando a respectiva sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata e termo de posse”. O prazo para o envio da documentação ao Juízo é de cinco dias.
Prefeito Cecé Monteiro(detalhe) de Apicum-Açu: afastamento por improbidade |
O prefeito afastado deve ser intimado da decisão. O gerente da agência do Banco do Brasil de Bacuri e a 107ª Zona Eleitoral também devem ser cientificados da determinação. Consta do documento: “A presente decisão já serve de mandado”.
Improbidade administrativa – A determinação decorreu do trânsito em julgado da sentença que condenou o prefeito à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, nos autos de Ação de Improbidade Administrativa.
Na decisão, o magistrado indeferiu a questão de ordem suscitada pelo requerido Sebastião Lopes Monteiro, que sustentou irregularidade no ato de intimação da sentença e pretendia a republicação e reabertura do prazo para interpor o recurso de Apelação.
A alegação do prefeito é de irregularidade processual por ausência de intimação do requerido acerca da renúncia do anterior advogado constituído, bem como nulidade da publicação da sentença via DJE (a sentença foi publicada em 20/03/2012), posto que não constou o nome de qualquer procurador do requerido, violando os princípios do contraditório e ampla defesa.
Na interpretação do magistrado, o requerido não foi diligente a providenciar a regularização da representação processual dos advogados que obtiveram carga dos autos, e agora, nesta etapa processual, após o trânsito em julgado da sentença, tenta apresentar o argumento da sua própria inércia em seu benefício.
Continua o juiz: “nesses termos, não houve qualquer irregularidade na continuidade da tramitação do feito, bem como na intimação realizada via Diário Eletrônico em nome do requerido, vez que o processo e os prazos processuais prosseguem sem a necessidade de intimações em situações dessa natureza, diante da ciência inequívoca do requerido acerca da renúncia do advogado anterior e a ausência de regular constituição de novos patronos, negando seguimento ao Recurso de Apelação que foi interposto após o trânsito em julgado da Sentença”.
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