quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

TJMA investiga conduta do juiz da 1ª VEP de São Luís


Do TJ/MA




O Tribunal de Justiça do Maranhão instaurou, por unanimidade, três Processos Administrativos Disciplinares (PADs) para apurar reclamações contra a conduta do juiz Jamil Aguiar da Silva junto à 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís, da qual é titular. A maioria decidiu que o magistrado será mantido no cargo durante as investigações.


As reclamações disciplinares que originaram os PADs foram feitas à Corregedoria Geral da Justiça pelo desembargador José Ribamar Froz Sobrinho, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário; pelo juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luciano Losekan; e pelo preso José Cosmo Viana Pereira.
Juiz Jamil Aguiar da Silva: sob investigação

O desembargador Froz Sobrinho solicitou providências à Corregedoria quanto à suposta “ineficiência da 1ª VEP”; argumentando o despreparodo juiz para o exercício da função jurisdicional e administrativa na execução penal; atrasos na concessão de benefícios aos encarcerados e outras irregularidades reclamadas por terceiros.

O juiz auxiliar do CNJ, Luciano Losekan, solicitou a apuração da “conduta funcional” do juiz Jamil Aguiar, em razão de irregularidades constatadas durante a implantação do “Projeto Eficiência” naquela vara judicial, relacionadas a atrasos na concessão de benefícios aos presos, à expedição de mandados de prisão e a processos paralisados ou devolvidos sem o devido despacho.
O desembargador Froz Sobrinho: no encalço do juiz

A outra reclamação partiu do preso Pereira, que reclamou da “morosidade” do juiz na concessão do seu pedido de progressão do regime fechado para o semiaberto e de substituição de pena privativa de liberdade para restritiva de direito.


Dentre outras alegações, Jamil Aguiar alegou não haver critérios objetivos para a definição do que seja “morosidade” processual; a defasagem de equipamentos; a má qualidade da virtualização processual; a paralisação de processos devido à fuga de réus e, ainda, deficiências no sistema de segurança pública, além de outras causas.


O desembargador relator Cleones Cunha, corregedor-geral da Justiça, decidiu pela instauração do Processo Administrativo Disciplinar, tendo em vista “indícios de transgressão” a alguns dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN (LC Nº 35/79) e ao Código de Ética da Magistratura Nacional. 
  
     
Ao final da sessão, o pleno decidiu pela instauração dos três PADs, com a permanência do juiz na 1ª VEP, contra o voto dos desembargadores Jamil Gedeon, Joaquim Figueiredo dos Anjos e Jaime Araújo, que votaram pela instauração dos processos com o afastamento do magistrado do cargo.

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