quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
TCE condena ex-gestores a devolver mais de R$ 9 milhões aos cofres públicos
Da Ascom do TCE/MA
A ex-prefeita de Paraibano, Maria
Aparecida Queiroz Furtado, foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE-MA) a devolver um total de R$ 5,2 milhões aos cofres públicos, decorrentes
de gastos sem comprovação. Desse total, R$ 919 mil pertencem ao Fundo Municipal
de Saúde (FMS), R$ 1,3 milhão saíram da administração direta e R$ 3 milhões são
das contas do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb).
O TCE reprovou, na sessão do Pleno
realizada nesta quarta-feira(17) as contas da gestora relativa ao exercício
financeiro de 2008, incluindo contas de governo, gestão, Fundo Municipal de
Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundeb.
O total das multas decorrentes das
irregularidades é de R$ 1,1 milhão. Porém, como se trata de primeiro julgamento,
a gestora tem possibilidade de reverter o quadro desde que apresente os
documentos comprobatórios das despesas mediante recurso de
reconsideração.
O relator das contas foi o
conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa.
Na mesma sessão, o ex-prefeito de
Mata Roma, Lauro Pereira Albuquerque, foi condenado a devolver R$ 2,7 milhões
aos cofres públicos, valor também decorrente da realização de despesas sem
comprovação durante o exercício de 2008. Do total do débito, R$ 1,4 milhão
correspondem a recursos do Fundo Municipal de Saúde, R$ 1,3 milhão dizem
respeito a despesas da administração direta e R$ 32,8 mil são recursos do
Fundeb.
As irregularidades resultaram em
multas no total de R$ 117,2 mil. Cabe recurso de reconsideração, uma vez que se
trata de primeiro julgamento.
Foram ainda reprovadas as contas de
Celson César do Nascimento Mendes, relativas ao exercício financeiro de 2009 do
município de Porto Rico do Maranhão, com débitos no total de R$ 1,3 milhão e
multas no total de R$ 159,6 mil. Foram reprovadas as contas do Fundeb, da
administração direta, de governo e do Fundo Municipal de Saúde. Somente as
contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) foram julgadas regulares.
Cabe recurso.
O Tribunal também julgou irregulares
as contas de Josélio Gonçalves Lima (Câmara Municipal de Davinópolis, 2008), com
débito de R$ 53 mil e multas no total de R$ 27,5 mil.
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