quinta-feira, 8 de agosto de 2013

 

STF fixa em 4 anos e 8 meses pena de Cassol por fraude em licitação

 

Senador foi acusado de fraude quando era prefeito de Rolim de Moura.
Multa foi fixada em R$ 201 mil; parlamentar poderá recorrer em liberdade.


Do G1

 
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quinta-feira (8) a pena do senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado pelo crime de fraude em licitações, em quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão em regime semiaberto (no qual o detento pode deixar o presídio durante o dia para trabalhar).

O tribunal decidiu ainda que o parlamentar deverá pagar uma multa de R$ 201.817,05, a ser convertida aos cofres públicos da cidade de Rolim de Moura (RO), onde as fraudes foram cometidas segundo o entendimento do Supremo.

Com dois novos ministros na composição, o Supremo mudou um entendimento adotado no julgamento do processo do mensalão. No ano passado, os ministros decidiram por cinco votos a quatro que a perda do cargo seria automática após o trânsito em julgado do processo (quando não houver mais chances de recorrer). Ao reanalisar o tema no caso de Cassol, a Corte decidiu por seis a quatro que cabe ao Congresso decidir.
 
Ivo Cassol
O senador Ivo Cassol curte uma ''boa fraude'' em licitação assim como o STF curtiu condená-lo a 4 anos e 8 meses de detenção
 
O parlamentar poderá recorrer em liberdade ao próprio Supremo, mas dificilmente a punição será alterada, uma vez que foi estabelecida por unanimidade. Os chamados embargos de declaração podem ser apresentados após a publicação da decisão do julgamento no "Diário de Justiça Eletrônico", o que não tem data para ocorrer.
Pelo entendimento do Supremo, Cassol poderá recorrer em liberdade até o julgamento do segundo recurso. Foi o que aconteceu no caso do deputado federal Natan Donadon, preso desde o fim de junho.
A Lei da Ficha Limpa não prevê inelegibilidade para crimes contra a Lei de Licitações, somente para crimes contra a administração pública. Se for interpretado que fraude a licitações, embora não tipificado no Código Penal como crime contra a administração pública, é causa de inelegibilidade, Cassol poderá ficar inelegível por oito anos depois do fim do mandato, que termina em 2019. Portanto, a inelegibilidade iria até 2027.

Condenação

Por unanimidade (dez votos a zero), Cassol e outros dois foram condenados por fraudar licitações e direcionar os processos a empresas de pessoas próximas entre 1998 e 2002, quando Cassol era prefeito de Rolim de Moura.


O tribunal também condenou outras duas pessoas: o ex-presidente da Comissão de Licitações de Rolim de Moura (RO) Salomão da Silveira e o ex-vice-presidente da comissão Erodi Antonio Matt. O Supremo absolveu os três, porém, do crime de formação de quadrilha.

A pena dos dois ex-integrantes da comissão foi a mesma do senador: 4 anos, 8 meses e 26 dias, mas a multa foi reduzida para R$ 134.544,70.


A punição definida pelo Supremo para Ivo Cassol foi a sugerida pelo revisor da ação, ministro Dias Toffoli. Ao todo, foram propostas quatro punições diferentes ao parlamentar: a relatora, ministra Cármen Lúcia, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello queriam cinco anos, seis meses e 20 dias - Mello inicialmente propôs 8 anos e 10 meses, mas depois reajustou. No entanto, o voto de Toffoli foi seguido por Teori Zavaski, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski - os dois últimos tinham proposto quatro anos, cinco meses e nove dias e aderiram ao revisor.

O ministro Luiz Fux não votou porque atuou no processo quando era magistrado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O crime de fraude em licitações tem pena entre dois e quatro anos de prisão e multa, no entanto, os ministros entenderam que 12 licitações foram fraudadas e aumentaram a pena.

Durante sustentação oral na quarta, o advogado Marcelo Leal, que defende o senador Ivo Cassol, afirmou que a acusação feita pelo Ministério Público contra seu cliente apresenta "mentiras deslavadas". Marcelo Leal também é advogado do deputado Pedro Henry (PP-MT), condenado no processo do mensalão.
 
Ao todo, nove pessoas foram acusadas pela Procuradoria Geral da República pelos crimes de fraude em licitações e formação de quadrilha, sendo seis empresários que teriam sido beneficiados. Dos dez ministros que votaram, cinco entenderam que, embora tenham sido beneficiados, não tiveram intenção de fraudar as licitações. Outros cinco decidiram que dos seis, quatro deveriam ser condenados. Houve empate, e o plenário decidiu pela absolvição de todos.
Revisor do processo, Toffoli afirmou em seu voto nesta quinta que houve direcionamento do processo licitatório a empresas de "amigos" de Cassol. "O fracionamento da licitação e a carta-convite tornam mais sólidos os argumentos da acusação e demonstram nitidamente a intenção de direcionamento do certame a amigos do administrador municipal."
Para o ministro, "não se pode afastar a responsabilidade" de Cassol porque ele escolheu as empresas que seriam beneficiadas pela comissão de licitações da prefeitura. "Não se está a cuidar de responsabilização de chefe do Poder Executivo por atos de prepostos. Os atos dos prepostos tinham finalidade de atender os anseios particulares de quem os nomeou."

As acusações

A denúncia foi enviada ao STJ pela Procuradoria Geral da República em 2004, quando Cassol era governador de Rondônia. Governadores só podem ser julgados no STJ. Quando ele virou senador, em 2011, o caso foi para o Supremo porque parlamentares só podem ser processados criminalmente na Suprema Corte.


De acordo com a Procuradoria, os nove réus "de 1998 a 2002, associaram-se de forma estável e permanente [...] com o propósito de burlar licitações feitas pela prefeitura".

A Procuradoria afirmou, nas alegações finais, que as empresas tinham relações entre si ou com Ivo Cassol. "Apesar de não terem maquinário necessário à execução das obras e serviços de engenharia, participaram e sagraram-se vencedoras nas licitações." O procurador também acusa as empresas e o senador de terem obtido vantagens indevidas.

O processo está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia desde 2011. No último dia 25 de junho, foi encaminhado ao revisor, Dias Toffoli. Em 28 de junho, ele liberou o processo para julgamento do plenário informando que, se a análise da ação penal não ocorresse até o próximo dia 17 de agosto, o senador não poderia mais ser punido.
 
 
A decisão acertada


Os expoentes da Oposição de São José de Ribamar já se articulam em torno do apoio declarado aos dois principais nomes que concorrem às eleições para Governador em 2014. Mas algumas indefinições ainda permeiam a decisão.



Por Fernando Atallaia
Editor da Agência Baluarte
atallaia.baluarte@hotmail.com


 

As eleições para Governador do Maranhão há meses (e porque não dizer anos!) já rondam o imaginário e as articulações dos políticos maranhenses que pretendem manter-se no poder e daqueles que pretendem chegar a ele. Em São José de Ribamar, os indícios de ''campanha'' ao que tudo indica já começaram a pontuar as ações dos líderes da Oposição pelo menos timidamente ou nas entrelinhas.
 
Um dos líderes políticos que vem se destacando no município, Edson Júnior apoiou Flávio Dino em tempos passados e hoje segue independente na cidade. Sem partido, afirma que ainda não é o momento de decidir quem apoiará para Governador. '' Só em setembro'', diz. 

Edson Júnior: decisão só em setembro
Assim como Júnior, alguns nomes em ascensão da cena oposicionista de Ribamar ainda protelam a decisão de emitir publicamente o apoio aos nomes até aqui já definidos( Leia-se Luis Fernando e Flávio Dino).


Roberto Câmara: político histórico de São José de Ribamar, ele foi perseguido e achincalhado por Flávio Dino e Holandinha e agora poderá apoiar Luis Fernando Silva
Na contramão dessa indecisão reaparece Roberto Câmara, que peseguido e achincalhado por Dino e seu discípulo Holandinha, vem seguindo caminho oposto ao traçado por ele mesmo nos últimos anos. Na trincheira do discurso anti-Luis Fernando há quase uma década, Câmara segundo apurou ANB Online, poderá apoiar seu antigo ''desafeto''. A razão seria o desgaste com o chefão do Comunismo no Maranhão.

Luis Fernando Silva com o prefeito de São José de Ribamar, Gil cutrim(à esquerda): denominado pelos opositores de ''picolé de chuchu'', ele tem todas as condições para virar ''sorvete de juçara''
Por sua vez, Júlio Filho, que representa o espólio eleitoral de seu pai, Júlio Matos, não vê alternativas senão apoiar o presidente da Embratur a Governador, uma vez que ambos, além de pertecerem à mesma sigla partidária, já fazem a conhecida ''dobradinha'' eleitoral no município há algum tempo. Parceria que se consolidou desde que Filho se filiou ao PC do B visando concorrer às últimas eleições para prefeito de São José de Ribamar, quando viu sua capilaridade política confrontar-se com o crescimento do socialista Arnaldo Colaço.

Ex-candidato a prefeito, Júlio Filho é do mesmo partido de Flávio Dino e deverá ''defender'' eleitoralmente o presidente da Embratur no município
Colaço, inclusive, assim como os demais nomes da Oposição ribamarense ainda não se manifestou peremptoriamente em torno da decisão que acolhe os candidatos ao Governo. Talvez por está mais preocupado com as eleições para deputado estadual( Colaço apoia Bira do Pindaré, de quem é assessor parlamentar e de quem toma para si a função de abrir caminhos eleitorais para o deputado no município) e com sua escalada rumo ao Executivo local. Possivelmente, na ausência de uma terceira via, o membro do PSB de São José de Ribamar poderá, assim como Júlio, declarar apoio a Flávio Dino.
 
Arnaldo Colaço: probabilidades de apoiar Flávio Dino em Ribamar
Na Câmara Municipal, o cenário segue uníssono e homogêneo. Com a grande maioria dos vereadores ''nas mãos'', Luis Fernando Silva assim como nas eleições para prefeito que concorreu, poderá indiscutivelmente contar com o apoio dos edis governistas e ''oposicionistas''. Uma certeza que na cidade balneária poderá lhe conferir uma situação confortável e confiante em relação ao seu adversário.

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