quarta-feira, 25 de setembro de 2013
Flávio Dino lidera e Luís Fernando tem apenas 10% em São Luís, segundo pesquisa Data M
 
 
Blog do Garrone
 
 
Foi um banho de água fria a pesquisa Data M publicada pelo jornalista Marcos D’Eça na candidatura de Luís Fernando (PMDB) em São Luís, mesmo com o apoio da maioria dos vereadores da capital.
 
Segundo a pesquisa, Flávio Dino (PC do B) lidera com 32% contra apenas 10% do candidato de Roseana, que ocupa a terceira colocação, atrás da deputada Eliziane Gama (PPS), que aparece com 27,3%.
 
Flávio entrevista
Flávio Dino olhando para Luís Fernando entre seus dedos: liderança total em São Luís
 
Na falta do que comemorar e seguindo a cartilha que o negócio é criar um clima de queda na candidatura de Dino, a mídia sarneysista aproveita o resultado para inflar a candidatura de Eliziane, alardeando um empate técnico entre as duas candidaturas.
 
O que eles fazem questão de colocar embaixo do tapete, é que a deputada foi candidata a prefeita de São Luís, onde obteve uma surpreendente votação, e é natural que isto ainda reflita na pesquisa.
Como também há um certo desgaste do prefeito Edivaldo Holanda Júnior, que optou por uma administração planejada, sem se deixar levar por obras populistas.
Luís Fernando não ganha nem da própria sombra em São Luís
Luís Fernando: ele vai precisar de todo apoio possível e impossível  se quiser bater seu oponente nas urnas
 
Quando os resultados da sua administração começarem a aparecer, a tendência é que Dino cresça ainda mais na capital.
Quanto a Eliziane, a sua dificuldade é ampliar essas intenções de votos para todo o Estado.
 
Mais interessante ainda é que caso consiga atingir todos os municípios do Maranhão, ela vai se transformar, na verdade, é em uma ameaça à candidatura do próprio Luís Fernando.
 
E caso caia no canto da sereia, que basta apenas fazer campanha em São Luís para reforçar uma futura candidatura à prefeita da capital em 2016, corre o sério risco de naufragar.
Eliziane Gama colhe os frutos do seu bom desempenho nas eleições de 2012
Rindo com o vento, Elisiane Gama colhe os frutos do seu bom desempenho nas eleições de 2012
 
Seria ingenuidade acreditar que as condições de hoje sejam as mesmas daqui há três anos.
Como também deve saber que caso resolva ultrapassar o Estreito dos Mosquitos, ela será tratada de uma outra forma pelo grupo Sarney que hoje a bajula.
 
Na matemática do Palácio dos Leões, a sua candidatura interessa apenas em São Luís, onde acreditam que possa tirar votos de Flávio Dino para tentar dar condições de disputa a Luís Fernando, que possui desempenho menos vergonhoso do que os 10% na capital, nos rincões maranhenses e municípios seduzidos pelos convênios do governo.
 
Mas de besta, Eliziane não tem nada…
 
 
Veja a pesquisa:
 
 

 


Juiz Federal acaba com as manobras absurdas do vereador Charuto  

    

Blog do Rilton Silva  

Charuto: juiz federal está na cola  

 

 

 
 
O pedido de exceção de Suspeição oposta pelo vereador Francisco Pereira Filho, mais conhecido como Charuto (PSD), contra a Juíza Eleitoral da 93ª Zona Eleitoral, Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues, em razão de suposta parcialidade na condução da instrução processual que poderá resultar na cassação do seu mandato, foi rejeitado liminarmente pelo Juiz Federal.

Ao indeferir o pedido, o magistrado, aponta preliminarmente, a intempestividade do pedido de exceção de Suspeição oposta pelo vereador Charuto, e, no mérito, sustentando a imparcialidade da Juíza Eleitoral da 93ª Zona Eleitoral, Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues na condução da instrução processual.

O Juiz Federal afirma, ainda, que a fundamentação feita pelo vereador, não demonstrou a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais de suspeição, pugnando, ao final, pela improcedência do pedido, bem como pela aplicação de multa ao Excipiente por litigância de má-fé, por ser infundada a presente exceção de suspeição.

 

Com a decisão, o processo de cassação do diploma do vereador Charuto, retornou a mesa da Juíza Eleitoral da 93ª Zona Eleitoral, Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues, que está habilitada a julgar o mérito.

 
 

 
DESMILITARIZAÇÃO - ESTAMOS PASSANDO DA HORA DE DISCUTIR O MODELO DE POLÍCIA QUE QUEREMOS!
 
 
Por Tenente-Coronel Furtado                           
 
 
Conhecido interna corporis como um dos oficiais mais “Caxias” que a Polícia Militar do Maranhão possui em seus quadros na atualidade tenho enfrentado oposicionistas quando defendo a desmilitarização.
 
Em princípio pode até parecer um tanto contraditório, mas, na realidade nada a ver e por tal explico.
 
Sou um profissional que busco atingir e operar as mudanças sociais que a sociedade alcança e exige, assim, adapto-me perfeitamente e passo a atuar dentro das novas realidades, é tanto que possuo experiências na área de crianças e adolescentes, escolar, ambiental, formação policial militar, direitos humanos, polícia comunitária e tantas outras.
 
Formação – Período de Exceção
 
Completando daqui a alguns dias, 32 anos e 07 meses na gloriosa Corporação do Brigadeiro Falcão (ingressei nas fileiras da PMMA em 05/03/1981) e ai recebi no meu primeiro Curso de Formação, o de Sargentos (CFS/81) conhecimentos de um momento oriundo de um período de exceção que o país vivenciou durante a Ditadura Militar (1964-1979), período este findado com a Lei de Anistia em 1979, embora o regime militar tenha perdurado até 1985.
 
Para os mais jovens é interessante esclarecer que um “Período ou Regime de Exceção” caracteriza-se pela total suspensão dos direitos do ser humano (vida, integridade física e liberdades), inclusive autoriza o uso de tortura física como método de investigação, constituindo-se em uma excepcionalidade do Estado Democrático de Direito.
 
Voltando à minha formação policial militar, naquele período, havia um destaque para disciplinas como: Patrulhas, Informação e Contrainformação, Segurança Física de Instalações e Dignitários, Guerra Revolucionária, Assuntos Civis, Operações de Defesa Interna e Defesa Territorial (ODIDT), o que em realidade nos preparou para atuar no meio social, mas com um enfoque direcionado para a defesa do país (atividade peculiar das Forças Armadas).
 
Já a minha formação para o oficialato (1985-1987), embora tenha sido realizada em uma das referências acadêmicas policiais militares do Brasil – a Academia de Polícia Militar da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (APMMG) ocorreu em uma época de preparação e discussões pela sociedade e pelo Congresso Nacional para a instituição de uma nova carta constitucional – a constituição cidadã de 1988, a qual lamentavelmente até hoje (25 anos passados) ainda não conseguiu ser implementada em sua totalidade, visto que ainda existem leis complementares a serem criadas para colocarem em vigência efetiva o verdadeiro Estado Democrático de Direito tão propalado.
 
Em suma, “nós” oficiais, das Polícias Bombeiros Militares formados nesse interregno de tempo, fomos preparados para defender o Estado e não o cidadão como dicotomicamente quer crer o “Estado”.
 
Tenho observado a indiferença de gestores estatais e, por conseguinte dos parlamentares brasileiros, na discussão da temática e por tal insistem na manutenção de uma Polícia em que seus integrantes não ousem discutir o cumprimento de ordens e por tal a afluência natural de seus direitos, sendo óbvio que esse interesse é contraditório aos anseios da sociedade, que quer uma Polícia nova, exercendo seu papel como mediadora de conflitos sociais e que proporcione segurança pública.
 
Com a procrastinação dessa discussão e concomitantemente não ocorrendo às mudanças esperadas, jamais mudarão a formação, tampouco, a estrutura do modelo policial brasileiro, que é único no mundo, onde as Polícias Civil e Militar exercem um ciclo incompleto de polícia.
 
Ao ser privilegiado em participar com o Professor Ricardo Balestreri do X ENERP (Encontro Nacional de Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros Militares – de 17 a 19Abr13 em Salvador-BA) na qualidade de palestrante, percebi nas posições deste insigne mestre, ex-secretário Nacional de Segurança Pública, a defesa de uma nova arquitetura institucional para a gestão da segurança pública, a nosso ver, desmilitarizada, com a necessidade da construção de um novo modelo que possa fazer com que a nova estrutura exercite o ciclo completo de polícia.
 
Destarte, urge as discussões por toda a sociedade brasileira desse novo modelo que não pode dispensar a participação inclusive dos principais atores – os profissionais da segurança pública (policiais/bombeiros militares e policiais civis).
 
Desmilitarização – o que significa
 
Creio que a maior dificuldade de entendimento no que se refere à desmilitarização das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares (PMs/CBMs) pela sociedade é saber o que vai ocorrer com essas instituições após esse fenômeno. Afinal de contas desde as suas criações e até os dias atuais, entendemos que essas seculares corporações atuaram dentro de prismas que sempre buscaram a “defesa do Estado” e nós nos acostumamos com esse modelo de atuação, só ainda não paramos para refletir e discutir se isso é bom ou ruim para a sociedade.
 
O militarismo como já escrevi em vários artigos sobre a temática (Desmilitarização), está muito distante das atividades das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, desde a essência à formação, desde o treinamento à atuação, e a principal estratégia perpassa pelo que defende o professor doutor Túlio Vianna da Universidade Federal de Minas Gerais que “a lógica de um militar é ter um inimigo a ser combatido e para isso faz o que for necessário para aniquilar este inimigo”.
 
Ora, diferentemente, os integrantes das Polícias e Corpos de Bombeiros não possuem inimigos a serem combatidos, nem mesmo os criminosos e os que descumprem as leis, pois todos somos seres humanos e possuímos direitos que devem ser respeitados; onde devem ser também incluídos os próprios integrantes dessas corporações, os quais pelo simples fato de serem militares até hoje possuem inúmeros direitos e liberdades desrespeitados.
 
Falar em desmilitarização não quer dizer desarmar a polícia, não é desuniformizar a polícia, não é tirar a autoridade da polícia, não é acabar com a hierarquia e disciplina existentes nas instituições, mas sim, e somente mudar o foco da formação e da atuação, em que o valor máximo defendido pelo policial passe a ser direitos de todos, inclusive os seus.
É a separação constitucional do glorioso Exército Brasileiro, é a transformação da atividade de policiamento em uma atividade eminentemente civil, tal como ocorre no restante do mundo.
 
A PEC 102/2011
 
Creio que embora a PEC 102/2011 não contemple o interesse de todos, até por ser um assunto tão sensível, entretanto, sem sombra de dúvidas, sua proposição já é um grande avanço nas discussões que estão sendo travadas entre os parlamentares, lamento apenas a falta de um maior envolvimento social, aí incluindo gestores e integrantes do sistema de segurança pública.
 
Autor:
SENADOR - Blairo Maggi e outro(s) Sr(s). Senador(es)
 
Ementa:
Altera dispositivos da Constituição Federal para permitir à União e aos Estados a criação de polícia única e dá outras providências.
 
Explicação da ementa:
 


Estabelece que a remuneração dos agentes públicos integrantes da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares será por subsídio fixado em parcela única (art. 39, § 4º), sendo assegurado piso nacional a ser fixado em lei federal, que disciplinará fundo nacional, com participação da União, dos Estados e dos municípios, visando a sua suplementação, bem como a vinculação de percentuais do orçamento; faculta à União e aos Estados a adoção de polícia única, cujas atribuições congregam as funções de polícia judiciária, apuração de infrações, polícia ostensiva, administrativa e preservação da ordem pública; cria o Conselho Nacional de Polícia, cuja competência e organização são definidas em lei complementar; elenca as finalidades da referida polícia única, caracterizando-a como instituição de natureza civil, instituída por lei como órgão permanente e único em cada ente federativo essencial à Justiça, subordinada diretamente ao respectivo Governador, de atividade integrada de prevenção e repressão à infração penal, dirigida por membro da própria instituição, organizada com base na hierarquia e disciplina e estruturada em carreiras; estabelece formas de ingresso, composição do quadro de pessoal e regime previdenciário dos integrantes da referida polícia única; prevê a transposição dos oficiais oriundos da polícia militar e os delegados de polícia dos Estados e do Distrito Federal para o cargo de delegado de polícia; cria o cargo de Delegado Geral da Polícia nos Estados e no Distrito Federal e estabelece critérios para a sua nomeação; remete a lei federal, de iniciativa do Presidente da República, a disposição sobre regras gerais das Polícias, em especial sobre ingresso, estrutura organizacional básica, direito de greve e outras situações especiais, consideradas as peculiaridades de suas atividades, assegurada a independência no exercício da atividade pericial e na investigação criminal, que devem ser uniformemente observadas pelas leis dos respectivos entes federativos; determina que leis
da União e dos Estados criem ouvidorias, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra integrantes das polícias, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Polícia; estabelece que as guardas dos Municípios cujos Estados adotarem o modelo de polícia única poderão exercer atividade complementar de policiamento ostensivo e preventivo, mediante convênio com o Estado; dispõe que a União poderá mobilizar efetivo das polícias unificadas dos Estados e do Distrito Federal e Territórios para emprego em local e tempo determinado nos casos de: a) decretação de Estado de Defesa, de Sítio ou de intervenção federal; b) solicitação do governo do Estado ou do Distrito Federal e Territórios; revoga o inciso VII do art. 129 da Constituição Federal que confere ao Ministério Público a função institucional de controle externo da atividade policial.
 
Assunto:
Jurídico - Segurança pública
Data de apresentação:
19/10/2011


 


Ten Cel QOPM/PMMA Carlos Augusto Furtado Moreira é especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social – Bacharel em Direito e Licenciado em História, pós-graduado em Superior de Polícia e Aperfeiçoamento de Oficiais.
 
 
 
Prefeito autoriza construção do Liceu Ribamarense III
 
Terceira unidade pública de ensino em tempo integral de Ribamar e do Maranhão será construída com recursos próprios da Prefeitura e atenderá 400 estudantes da chamada região das Vilas. Também foram autorizadas obras de pavimentação, fruto de parceria entre Prefeitura e Governo do Estado.

 O prefeito Gil Cutrim (PMDB) autorizou nesta terça-feira (24), dia no qual o município de São José de Ribamar comemora 61 anos de emancipação política e administrativa, a construção da Escola Municipal Liceu Ribamarense III, a terceira unidade de ensino público em tempo integral de Ribamar e do Maranhão.
A solenidade de assinatura da ordem de serviço aconteceu à tarde no terreno onde o Liceu III será construído (localizado na Vila Sarney Filho II) e contou com as presenças de diversas autoridades, dentre elas o ex-prefeito e atual secretário estadual de Infraestrutura, Luis Fernando Silva, que representou a governadora Roseana Sarney na cerimônia; o vice-prefeito ribamarense Eudes Sampaio (PTB); os vereadores Nonato Lima, Beto das Vilas, Teté Vieira, Valberlena, César Vieira, Valdo Coelho, Marlene Monroe, Lázaro e Jô Viana; além de várias outras lideranças políticas e comunitárias da cidade.
 

O Liceu Ribamarense III, a exemplo das Escolas Municipais Liceu I (Sede) e Liceu II (Parque Jair), será construído com recursos próprios do município (cerca de R$ 3 milhões) e a obra terá duração de 01 ano. Possuirá dez salas de aula; laboratório de informática com um computador (conectado a Internet) para cada aluno; laboratório de ciências; sala de multimídia; biblioteca com amplo acervo; brinquedoteca; área de vivência; quadra poliesportiva com arquibancada; refeitório; playgroud; secretaria, sala de professores; cozinha industrial com capacidade para produzir diariamente mais de mil refeições; além de área para estacionamento. A unidade pública de ensino em tempo integral terá capacidade para atender 400 alunos divididos no Ensino Fundamental (320 estudantes) e Educação Infantil (80). 

Com os Liceus I, II e III a Prefeitura de São José de Ribamar reforça e complementa a primeira rede de ensino público em tempo integral do município e do Maranhão.
O prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim: ações e novas obras  para o município
“Não estamos medindo esforços para fazer com que Ribamar continue trilhando o caminho do desenvolvimento. Muito fizemos ao longo destes quase nove anos e muito mais será feito pelo povo de nossa cidade”, afirmou Gil Cutrim.

Idealizador da primeira rede de ensino público em tempo integral de São José de Ribamar e do Maranhão, Luis Fernando elogiou a iniciativa do prefeito Gil em continuar investindo no setor educacional da cidade. O ex-prefeito ribamarense lembrou que os Liceus são projetos pioneiros, eficientes e já mostraram que também podem dar certo nas demais cidades do Estado. “Implantamos dois Liceus [I e II] com recursos próprios e agora o prefeito Gil autoriza a construção de mais um também com recursos do município. É a prova mais clara de que, é sim, possível investir fortemente para oferecer educação pública de qualidade ao cidadão”, disse.
 
Mais ações – Ainda como parte da programação festiva em comemoração ao aniversário de São José de Ribamar, Gil Cutrim e Luis Fernando autorizaram, nesta terça-feira pela manhã, serviços de pavimentação da Travessa Panaquatira, no bairro J.Câmara II, e da Rua Bernardo de Matos, no Vieira. A obra é fruto de um convênio, no valor de R$ 2,5 milhões, celebrado entre a Prefeitura ribamarense e Governo do Estado e que também beneficiará com o asfaltamento a Vila Flamengo (Rua Rui Barbosa), Vila Jota Lima (Avenida Assunção, Avenida Espírito Santo e Rua da Alegria), Central Park (Ruas Atalanta, Dallas, Oklahoma, Amarillo e Cleveland), Vila Alonso Costa (Rua da Mangueira), Maiobinha (Ruas Nossa Senhora e do Colégio), Residencial Cidades e Fruteiras (Avenida Boa Vista e Rua das Flores), e Parque Araçagi (Rua Itabaiana). As ordens de serviço para pavimentação destes bairros serão assinadas nesta quarta-feira (25) juntamente com a autorização das obras de asfaltamento do Jardim Tropical (Alamedas Imperatriz, Grajaú, Itapecuru, dos Bosques, Açailândia, Porto Franco, Carolina, Caxias e Santa Clara), Tijupá Queimado (Rua Nova, Rua Nova II e Rua Principal), Maiobinha (Ruas da Granja, Samaramanta e Maranguape), Vila Roseana Sarney (Rua Roseana e Rua São Jorge) e Residencial Mestre Antônio (Ruas 01, 02, 03, 04 e 05) – nestes últimos cinco bairros os recursos utilizados são fruto de convênio celebrado entre Prefeitura e Governo Federal.
 
Também foi realizada a I Gincana da Juventude e inauguradas a nova Escola Municipal Acto Juvêncio, no Tijupá Queimado, e a Unidade Básica de Saúde da Vila São Luís. A programação festiva foi encerrada no período da noite com a realização de culto ecumênico na Praça da Matriz, na Sede da cidade, seguido de corte do bolo, entrega da premiação para os vencedores da Gincana e show culturais na orla marítima.
 



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