sábado, 22 de fevereiro de 2014
   

A publicação de reportagem ou opinião com crítica dura e até impiedosa afasta o intuito de ofender, principalmente quando dirigida a figuras públicas. Com esse fundamento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, acolheu o Recurso Extraordinário da Editora Abril contra condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que a obrigava a indenizar em R$ 10 mil o ex-governador Joaquim Roriz por danos morais. A empresa foi defendida pelo advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados.

“Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”, afirmou o decano do STF.
Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal abalizou conduta e afirmou constitucionalidade
Na avaliação de Celso de Mello (foto), a liberdade de imprensa é uma projeção da liberdade de manifestação do pensamento e de comunicação, e assim tem conteúdo abrangente, compreendendo, dentre outras prerrogativas: o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar. Dessa forma, afirma o decano, o interesse social, que legitima o direito de criticar, está acima de “eventuais suscetibilidades” das figuras públicas.

Mello afirma que essa prerrogativa dos profissionais de imprensa justifica-se pela prevalência do interesse geral da coletividade e da necessidade de permanente escrutínio social a que estão sujeitas as pessoas públicas, independente de terem ou não cargo oficial.

“Com efeito, a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizadas como elementos materializadores da prática concreta do direito de crítica, descaracterizam o ‘animus injuriandi vel diffamandi’, legitimando, assim, em plenitude, o exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa”, diz Mello.

No caso, o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz processou a Editora Abril e o jornalista Diego Escosteguy por conta de uma reportagem publicada em dezembro de 2009. No texto, a revista compara Roriz ao personagem Don Corleone, do filme O Poderoso Chefão, e afirma que ele pode ser o homem que teria ensinado José Roberto Arruda, ex-governador do DF, a roubar.
No entendimento do TJ-DF, a veiculação de juízo de valor teria deixado “clara a intenção do veículo de comunicação e do responsável pela matéria de injuriar e difamar, com ofensa à honra e à moral, excedendo os limites da liberdade de imprensa”. Para o ministro, a crítica faz parte do trabalho do jornalista.

Presidente do STF manda prender Roberto Jefferson

  
Luiz Orlando Carneiro

O presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da ação penal do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, negou em despacho, na tarde desta sexta-feira (21/2), o pedido de prisão domiciliar do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), e determinou a sua prisão, em regime semiaberto, a ser cumprida no Rio de Janeiro. Jefferson – delator do esquema do mensalão, e condenado a 7 anos e 14 dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro - era o único apenado que ainda estava em liberdade.
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Em dezembro do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestara-se pela rejeição do pedido de prisão domiciliar de Jefferson, que alegava ter necessidade de cumprir a pena em casa por ter dieta especial, em face da operação de um câncer no pâncreas a que se submeteu, em 2012.

A Divisão Médico Ambulatorial da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro já tinha dado parecer no sentido de que o condenado poderia ser acompanhado por clínico, e ter consultas periódicas em médico oncologista do sistema público, já que é tratado pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca). E que não havia impedimentos para que a dieta e a medicação requerida pelo condenado fossem providas no regime semiaberto.
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O ex-parlamentar passou por cirurgia em julho de 2012 para retirada de tumor. Em dois anos, perdeu 20 quilos, conforme os médicos que o atenderam. Atualmente, ele faz tratamento com injeções e realização de exames, segundo sua assessoria.

A condenação de Jefferson já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais nenhum recurso. Barbosa já poderia ter determinado a prisão, mas esperou para se certificar que o seu estado de saúde não tinha piorado.

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