domingo, 15 de novembro de 2015

Ministério Público requer nulidade do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico

Ação pediu que empresa Odebrecht Ambiental e os municípios sejam condenados a pagar indenização de R$ 6 milhões

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 23 de outubro, Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, em que requer a declaração de inconstitucionalidade de leis municipais que criaram a autarquia Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (Cisab, também chamado Pró-Cidade) e viabilizaram contrato de consórcio público entre os municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar.
Foram acionados conjuntamente ambos os municípios, o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, a Odebrecht Ambiental S/A, a subsidiária Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A. e o Governo do Maranhão.
Em consequência desse pedido, foi solicitada a declaração de nulidade do Consórcio e de todos os atos por ele praticados, o que inclui os atos de sua Câmara de Regulação, ou seja, regulamentos, nomeações, resoluções, chamadas públicas, bem como a proibição de cobrança de tarifas reajustadas com base em decisão do Consórcio.
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FIM DA EMBROMAÇÃO? O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 23 de outubro, Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, em que requer a declaração de inconstitucionalidade de leis municipais que criaram a autarquia Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (Cisab, também chamado Pró-Cidade) e viabilizaram contrato de consórcio público entre os municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar
Também foi requerido que sejam declarados nulos todos os contratos para prestação de serviços e/ou de concessão dos serviços de saneamento firmados pelo Cisab, em especial com a Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A.
De acordo com a promotora de justiça Nadja Veloso Cerqueira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, através das Leis Municipais nº 553/13 e 29/13, as Câmaras de Vereadores dos dois municípios autorizaram os respectivos prefeitos a delegar a prestação de serviço público de saneamento básico, diretamente ou pelo Cisab, mediante contrato de concessão comum, ou contrato de parceria público-privada (PPP), ao tempo em que também delegaram ao mesmo Consórcio o poder de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de saneamento.
"O resultado primeiro foi a concessão da prestação do serviço de abastecimento de água potável e esgoto à empresa Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A. e a insatisfação imediata de inúmeros consumidores, nos dois Municípios, os quais tiveram suas tarifas de abastecimento de água elevadas de forma totalmente abusiva", constatou a promotora de justiça.
Para a representante do Ministério Público, todos os procedimentos legais com o objetivo de assegurar o direito básico do cidadão à agua potável foram desvirtuados desde o princípio do processo de formação do Consórcio. "Tudo com a finalidade de concentrar poderes, impedir o controle social do serviço de saneamento básico, em especial no município de Paço do Lumiar, e tarifar abusivamente o consumo", comentou Nadja Cerqueira.
Outras penalidades
Entre outras penalidades, também foi solicitado que a Justiça ordene a Odebrecht Ambiental e subsidiária a deixar de realizar os serviços públicos de saneamento contratados com o Consórcio, inclusive, proibindo-lhes de fazer cobranças de quaisquer tarifas aos consumidores ou de enviar o nome de qualquer consumidor a serviços de proteção ao crédito ou similares.
O Ministério Público requereu que a empresa e os municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar restituam em dobro aos consumidores os valores cobrados de forma ilegal e pagos indevidamente, a partir de 14 de agosto de 2014, data da publicação do primeiro de reajuste de tarifas.
A título de indenização por dano moral coletivo devido às práticas abusivas cometidas contra os consumidores, foi solicitada a condenação da Odebrecht Ambiental e dos dois municípios no valor de R$ 6 milhões, a ser revertido para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.
Foi solicitada, ainda, a condenação do Estado do Maranhão a realizar os serviços de saneamento básico no Município de Paço do Lumiar, em prazo razoável determinado pela Justiça.

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