A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou, liminarmente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pela omissão na fiscalização do tratamento e destinação dos resíduos provenientes do Porto do Itaqui, principalmente os de bordo, que estão sendo descartados de forma irregular no Aterro da Ribeira, ocasionando danos ao meio ambiente e à saúde da população.
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Dado a urgência do fato, pelo risco de ampla degradação do meio ambiente e risco à saúde da população, a sentença inicial da 8ª vara da Justiça Federal acolheu integralmente os pedidos do MPF/MA. 
A condenação é resultado da ação civil pública proposta pelo MPF/MA, com pedido de liminar, para que o Ibama apresente um cronograma das atividades e sua execução, referente a fiscalização e controle ambiental do tratamento, transporte e descarte dos resíduos do Porto do Itaqui, inclusive resíduo de bordo. Além isso, o Ibama deverá desenvolver um relatório sobre irregularidades das atividades do porto, indicando medidas necessárias para que não haja danos ao meio ambiente.
Dado a urgência do fato, pelo risco de ampla degradação do meio ambiente e risco à saúde da população, a sentença inicial da 8ª vara da Justiça Federal acolheu integralmente os pedidos do MPF/MA. Assim, foi determinado que o Ibama cumpra seu papel em fiscalizar e controlar os resíduos do Porto do Itaqui, indicando a classificação e a ocorrência de material nocivo ou perigoso, bem como recomende medidas necessárias aos responsáveis pelo terminal portuário.