quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Ministério Público pede afastamento e bloqueio de bens de Lidiane Leite

Também foram acionados empresários por fraude em licitação e desvio de recursos

O Ministério Público do Maranhão ajuizou nesta quinta-feira, 27, duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, com pedido de liminar, para indisponibilidade de bens e afastamento do cargo da prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva.
Também são acionados ex-secretários municipais, empresários e empresas prestadoras de serviços à Prefeitura de Bom Jardim, que são suspeitos de integrar uma organização criminosa que fraudava licitações para desviar recursos públicos do município.
De acordo com as investigações do Ministério Público, nos dois procedimentos licitatórios (um para contratação de empresa para locação de veículos e outro para execução de reformas em escolas da sede e da zona rural de Bom Jardim), os valores dos contratos ultrapassam R$ 4 milhões e 100 mil.
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De acordo com as investigações do Ministério Público, nos dois procedimentos licitatórios (um para contratação de empresa para locação de veículos e outro para execução de reformas em escolas da sede e da zona rural de Bom Jardim), os valores dos contratos ultrapassam R$ 4 milhões e 100 mil
Em ambas as ações, estão envolvidos o ex-secretário Humberto Dantas dos Santos, conhecido como Beto Rocha e que é marido da prefeita; e o empresário Antonio Oliveira da Silva, vulgo Zabar.
Na licitação para locação de veículos (modalidade pregão presencial), no valor R$ 2.788.446,67, foram acionados, ainda, o empresário Fabiano de Carvalho Bezerra e a sua empresa A4 Serviços e Entretenimento Ltda (também envolvidos nos esquemas criminosos da Prefeitura de Anajatuba); Anilson Araújo Rodrigues (motoboy); Raimundo Nonato Silva Abreu Júnior (empresário) e Marcos Fae Ferreira França (contador e pregoeiro do município).
Empresas de fachada
As investigações conduzidas pela Promotoria de Bom Jardim e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MPMA constataram diversas irregularidades, como ausência de justificativa para contratação, participação de apenas uma empresa, ausência de vários documentos para habilitação da empresa e de pareceres técnicos e jurídicos sobre o processo licitatório.
Para o Ministério Público, representado pela promotora de justiça Karina Freitas Chaves, a empresa A4 é apenas de fachada, pois não possui um veículo em seu nome e nem sede, e os seus sócios não tinham qualquer controle sobre os motoristas contratados para executar o serviço.
"Vencedora" de processo licitatório (modalidade tomada de preços) para a reforma de 13 escolas municipais de Bom Jardim, na qual foi a única concorrente, a empresa A. O DA SILVA E CIA LTDA se beneficiou de várias irregularidades: não há projeto básico referente à licitação; a Prefeitura não divulgou em jornal de grande circulação o aviso de licitação; as certidões negativas de débitos foram emitidas após a sessão que deveria recebê-las; não há nos autos documento que comprove a qualificação técnica da empresa, entre outros vícios.
Segundo foi constatado pelo Ministério Público, a empresa A. O DA SILVA E CIA LTDA funcionava apenas como fachada para repassar recursos públicos destinados ao serviço para o marido da prefeita Lidiane Leite. Em depoimento à Promotoria de Justiça, Zabar, o dono da empresa, garantiu que valores recebidos pelo contrato eram repassados para a conta pessoal de Beto Rocha, que se encarregaria de contratar os funcionários para supostamente trabalharem na reforma das escolas.
O contrato para as obras tinha o valor de R$ 1.377.299,77 para os serviços nas 13 escolas. No entanto, conforme informou à Promotoria o próprio empresário apenas quatro escolas foram reformadas. "Isso nada mais é do que uma demonstração clara da fraude no procedimento licitatório, com o desvio do dinheiro público e atos atentatórios à probidade administrativa", constatou a promotora de justiça Karina Chaves.
Nesta licitação, a empresária Karla Maria Rocha Cutrim também está sendo acionada.
Penalidades
Nas duas ações civis, o Ministério Público requer à Justiça que sejam aplicadas aos demandados as penalidades previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92 (a Lei da Improbidade Administrativa), que são: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Garota de programa é presa após chantagear cliente pelo WhatsApp

Iane Silveira Melo, de 22 anos, é acusada de cobrar R$ 5 mil de um cliente para que o encontro entre os dois fosse mantido em segredo

A modelo Iane Silveira Melo, de 22 anos, de Pernambuco, será indiciada pela delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos por extorsão. A suspeita, que também trabalha como garota de programa, é acusada de cobrar R$ 5 mil reais de um cliente para que o encontro entre os dois fosse mantido em segredo. A modelo foi presa no dia 18 de agosto dentro da empresa de telemarketing onde trabalhava.
O valor cobrado pelo programa era de R$ 200
Em entrevista ao site Extra Rio, o delegado Eronides Alves, responsável pelas investigações, afirmou que Iane mantinha um perfil em um site de acompanhantes de Recife onde anunciava seus serviços. O valor cobrado pelo programa era de R$ 200. Segundo o delegado, a vítima entrou em contato com a modelo em julho e marcou um encontro. Porém, o homem mudou de ideia e acabou desmarcando. A partir daí, Ione começou a persegui-lo.
Mas no celular dela estavam as mesmas fotos que constavam no site de acompanhantes
Em uma das mensagens trocadas pelo WhatsApp, Iane pede para a vítima enviar uma foto do montante de dinheiro. O homem pede para que a modelo não misture família com dinheiro, mas ela diz que quer o valor imediatamente para que ele “tenha paz”. Também diz que viu foto do bebê dele, e que o achou “muito lindo”, com o objetivo de pressioná-lo. A vítima chega a relatar que não conseguiu dormir durante uma noite porque passou mal, mas a modelo continua irredutível. O homem também tentou prorrogar o prazo da entrega do dinheiro, pois estaria em Sergipe a trabalho, sem sucesso.

Ainda de acordo com o delegado, Iane negou as acusações, mas no celular dela estavam as mesmas fotos que constavam no site de acompanhantes. Um dia após a prisão, a Justiça concedeu liberdade provisória para a acusada e determinou que ela devolvesse R$ 2.500 à vítima.

Com informações do Extra Rio

Ministério Público recomenda à Marcel Curió a interdição de 10 escolas em Governador Nunes Freire

Do MP/MA

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Governador Nunes Freire, encaminhou Recomendação ao prefeito Marcel Everton Dantas Silva, o ‘Marcel Curió’, e ao secretário de Educação, João Marinho, solicitando modificações e interdições em dez escolas de ensino fundamental do município.
A Recomendação, de autoria da promotora de justiça Laura Amélia Barbosa, também requer a construção de prédios próprios; a regularização do fornecimento de merenda escolar e a compra de equipamentos, entre carteiras e ventiladores.
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Marcel Curió, prefeito de Governador Nunes Freire , 'estagiou' em Bom Jardim 
O documento refere-se às escolas São José I, Faixa do Clóvis, Reginaldo Lima dos Santos, Severo Soares dos Santos, Antonio Torres, Governador Nunes Freire, Hamilton Werneck, Vila União, Povoado Macaxeira 2 e Pequeno Príncipe.
Dentre as escolas citadas, em pelo menos três unidades de ensino, as salas de aula funcionam separadamente dos prédios. Outras duas não têm prédios próprios, funcionando em edificações cedidas ou alugadas.
O caso mais grave é o da Escola Fundamental Faixa do Clóvis, cuja sala funciona no prédio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STTR) do município. Há outro cômodo que serve para local como classe e secretaria ao mesmo tempo.
“Nesse colégio, também há outra sala em que o aluno vê e ouve a aula ministrada na sala vizinha. Ocorre uma verdadeira mistura de conteúdos”, exemplifica a promotora Laura Amélia Barbosa.
Na Escola Fundamental Severo Soares dos Santos, três salas funcionam sem janelas, sem ventilação e sem ventiladores. As carteiras também devem ser trocadas, devido às suas condições precárias.
Ainda de acordo com a representante do Ministério Público, algumas escolas não têm banheiro; e os banheiros das que têm são totalmente inadequados”.
A Recomendação estipula o prazo de 30 dias para cumprimento das solicitações feitas, à exceção dos casos em que foram requeridos prazos específicos.
No documento, também foi estabelecido o prazo de 10 dias para que o Município de Governador Nunes Freire informe ao MPMA as providências tomadas para cumprir as solicitações, sob pena do ajuizamento de medidas judiciais.
Veja abaixo a situação de algumas escolas que serão interditadas:
Nunes 2

Nunes 1

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