quarta-feira, 4 de maio de 2016
Justiça
libera 361 presos para visitar as famílias no “Dia das Mães”
A 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís (1ª VEP) liberou 361 presos de diversos estabelecimentos penais da região metropolitana para comemorar o “Dia das Mães”. Os 361 presos beneficiados com a saída temporária deverão retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 11.05.2016.
No
documento, a juíza frisa que a liberação temporária para visita aos familiares
somente será concedida aos apenados “se por outros motivos não estiverem
presos”. Durante a liberação, os condenados não poderão se ausentar do Estado;
deverão se recolher às suas residências até as 20h; não ingerir bebida
alcóolica; não portar armas e não frequentar festas, bares ou similares.
A 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís (1ª VEP) liberou 361 presos de diversos estabelecimentos penais da região metropolitana para comemorar o “Dia das Mães”. Os 361 presos beneficiados com a saída temporária deverão retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 11.05.2016.
Nesta
quinta-feira, às 8h, haverá reunião com gestores da área de segurança nos
estabelecimentos penais para advertência, esclarecimentos e assinatura do Termo
de Compromisso pelos internos.
A
lista com os nomes dos presos beneficiados com uma semana de liberação – no
período de 05 a 11 de maio -, foi publicada na Portaria nº 14/2016, assinada
pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, da 1ª VEP.
A juíza Ana Maria Almeida Vieira(foto) mandou soltar 361 |
LEP
– Segundo a Lei de Execuções Penais (nº 7.210/1984), os condenados que cumprem
pena em regime semiaberto têm direito à saída temporária do estabelecimento
prisional sem vigilância para “visita à família”. A autorização da saída
depende de “comportamento adequado”, “cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se
primário, e 1/6 se reincidente, e compatibilidade do benefício com os
objetivos da pena.
MATÉRIA
ENVIADA PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CGJ
EDIÇÃO
DE ANB ONLINE
Justiça nega pedido para que vice assuma
prefeitura de Santa Inês
Em sua decisão, o desembargador Raimundo Melo
ressaltou que o posicionamento, antes prevalente, de que o mandado de segurança
poderia ser impetrado contra decisões judiciais – quando inexistente recurso ao
qual se pudesse atribuir efeito suspensivo ou o ato impugnado fosse
teratológico por manifesta ilegalidade ou abuso de poder – deve ser, agora,
adotado com maior cautela.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Raimundo Melo, extinguiu – em decisão monocrática – Mandado de Segurança impetrado pelo vice-prefeito de Santa Inês, Ednaldo Alves Lima, pedindo o afastamento do prefeito daquele município, Ribamar Alves.
No mandado, Ednaldo Alves Lima questionou decisão proferida pelo desembargador Lourival Serejo, que, ao receber agravo interno, não concedeu efeito suspensivo ao pleito para que o vice-prefeito assumisse – interinamente – o comando do Executivo Municipal.
Ribamar Alves, conhecido no Maranhão como 'O Taradão de Santa', continuará à frente da Prefeitura de Santa Inês |
Melo ressaltou, ainda, que conceder liminar em mandado de segurança contra decisão proferida por magistrado – de igual hierarquia – configura exceção à regra, somente justificada “se a decisão proferida for eivada de mácula, ilegalidade ou absurdos, que juntos transformem a decisão em verdadeira teratologia jurídica” – o que inexiste na decisão proferida pelo desembargador Lourival Serejo a justificar a impetração do mandado de segurança.
Com esse entendimento, o desembargador Raimundo Melo determinou a extinção do processo sem resolução do mérito. (Processo nº 196232016)
AS INFORMAÇÕES SÃO DO JP
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE
Presidente do partido, Arnaldo Colaço informou com
exclusividade a Agência Baluarte que pedido será protocolado junto ao
Ministério Publico e à Câmara de Vereadores já na próxima semana.
POR FERNANDO ATALLAIA
O pedido, que será feito ao Ministério Público
estadual e à Câmara de Vereadores, foi
motivado, segundo Colaço, pelo 'caos administrativo' proporcionado pela gestão do
pedetista na cidade.
''Diante do absoluto caos administrativo a que a população está sendo submetida, Gil Cutrim não tem mais o direito de continuar prejudicando a população do município'', ressaltou Arnaldo Colaço que reunirá também entidades da sociedade civil na ação que será arrolada.
''O pedido de cassação do mandato dele(Gil Cutrim)
é uma iniciativa do PSB e de várias entidades da sociedade civil e parte do
clamor da população ribamarense que não aguenta mais a situação deplorável a
que chegamos com a ausência de politicas públicas em todas as áreas da gestão.
Gil Cutrim não tem a menor ou mínima capacidade de governar mais Ribamar, até
porque nunca governou'', afirmou Colaço.
POR FERNANDO ATALLAIA
DIRETO DA REDAÇÃO
O diretório municipal do Partido Socialista
Brasileiro-PSB pedirá a cassação do mandato do prefeito de São José de Ribamar,
Gil Cutrim(PDT). A informação foi dada em primeira mão a Agência Baluarte pelo
presidente da legenda no município, Arnaldo Colaço na noite de hoje(4).
Gil Cutrim(foto) levou o 'caos administrativo' para São José de Ribamar; PSB pedirá cassação do seu mandato na próxima semana |
''Diante do absoluto caos administrativo a que a população está sendo submetida, Gil Cutrim não tem mais o direito de continuar prejudicando a população do município'', ressaltou Arnaldo Colaço que reunirá também entidades da sociedade civil na ação que será arrolada.
O socialista Arnaldo Colaço será o autor do pedido de cassação: ''Diante do absoluto caos administrativo a que a população está sendo submetida, Gil Cutrim não tem mais o direito de continuar prejudicando a população do município'' |
Moradores realizam protesto por melhorias e pedem a saída de Gil Cutrim do cargo de prefeito
Moradores das proximidades da escola liceu Ribamarense na estrada de Ribamar estão neste momento mantendo o bloqueio da estrada, pedindo melhorias em todas as áreas. Uma das exigências é a saída do prefeito Gil Cutrim da prefeitura de imediato, segundo um morador.
A equipe do site Ribamar Online está no local e em breve traz mais informações.
Com fim do prazo, eleitores formam fila no Fórum Eleitoral de São Luís
Prazo
para acertar pendências com Justiça Eleitoral termina nesta quarta.
TRE-MA disponibiliza quatro locais de atendimento na capital maranhense.
Termina
nesta quarta-feira (4) o prazo para tirar o primeiro título de eleitor,
solicitar transferência de domicílio eleitoral e pedir a alteração de endereço
no título no caso de mudança de residência dentro do mesmo município, ou
regularização de pendências, segundo a Justiça Eleitoral. O fim do prazo fez
com que uma grande fila, de quase meio quilômetro, se formasse já desde a
madrugada no Fórum Eleitoral de São Luís.
O
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) disponibiliza quatro locais de
atendimento em São Luís: Fórum Eleitoral (Madre Deus) das 8h às 18h (sem
agendamento), CSU Cohab das 8h às 18h (sem agendamento); e Vivas João Paulo e
Jaracati das 8h às 18h por agendamento e logística próprios das unidades.
No CSU da Cohab, eleitores também deixaram para última
hora
|
Para
o alistamento eleitoral, são necessários original e cópia de documento de
identificação e de comprovante de residência; para transferência, original e
cópia de documento de identificação e comprovante de residência com no mínimo
três meses de domicílio; e para recadastramento biométrico, o eleitor não está
obrigado a apresentar cópia dos documentos de identidade e de comprovante de
residência, bastando portar o original de cada um.
O
cadastro eleitoral para as eleições municipais de 2016 teve início no dia 1º de
novembro de 2014. O eleitor em situação irregular ou com o título cancelado,
além de não poder votar, fica impedido de ser nomeado em cargos públicos, obter
empréstimos ou receber benefícios concedidos pelo governo, entre outras
sanções.
AS
INFORMAÇÕES SÃO DO G1MA
EDIÇÃO
DA AGÊNCIA BALUARTE
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