sábado, 18 de junho de 2016

Cemar esclarece apagão no aeroporto Cunha Machado

Na noite desta sexta-feira (17) e madrugada de sábado (18) um apagão atingiu o Aeroporto Internacional Cunha Machado. O problema resultou no cancelamento de alguns voos e atrasos em todos eles. Até a manhã de hoje as atividades ainda não haviam sido normalizadas.

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Aeroporto Cunha Machado foi penumbreado por toda noite de sexta(17) até a madrugada de sábado(18)
A Cemar divulgou nota.

NOTA

A Cemar informa que a falta de energia elétrica no aeroporto Marechal Cunha Machado em São Luís aconteceu em virtude de problemas nas instalações elétricas internas de responsabilidade da administração da Infraero.
Certamente a Infraero deverá se posicionar oficialmente sobre o motivo dessa situação.

Assessoria de Imprensa da Cemar
Motorista capota carro após ser bloqueado por outro veículo na BR-135
Um veículo de pequeno porte capotou na BR 135 na manhã desta sexta-feira (17). O acidente aconteceu às 9h, no km 9,4, quase em frente a um restaurante. O condutor, identificado como Jefferson, de 29 anos, seguia sentido crescente da rodovia (da capital para o interior) com destino a Bacabal.

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Ainda de acordo com informações, o documento de habilitação do motorista foi tirado faz apenas dois meses
De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal, o carro foi “fechado” por outro veículo e acabou perdendo o controle batendo no meio fio do canteiro central. O carro da vítima foi parar na contramão e acabou capotando, mas não houve registro de ferimentos graves.

Ainda de acordo com informações, o documento de habilitação do motorista foi tirado faz apenas dois meses.

AS INFORMAÇÕES SÃO DA TV GUARÁ 

Justiça condena hotel e Município a restaurar estátua de Mãe d’Água

Em sentença assinada na última terça-feira, 14, o titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, juiz Douglas de Melo Martins, condenou o Hotel Vila Rica (CTH HOTEIS) e Município de São Luís a procederem aos serviços de restauração da estátua da Mãe D’água Amazonense, obra de autoria do artista plástico maranhense Newton Sá localizada na Praça Dom Pedro II, Centro. Com vistas à restauração, cabe ao Hotel, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, remeter a estátua ao fundidor original ou outra entidade indicada pelo IPLAM, bem como custear todas as despesas com remoção e transporte da obra, e com o acompanhamento do trabalho de restauração da estátua.

No mesmo prazo, deve o Município proceder à restauração específica da parte da estátua quebrada por terceiros em 2001, bem como garantir medidas de vigilância ao monumento. A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$ 5 mil. Na sentença, o magistrado declara a estátua como “bem valor cultural, histórico, artístico e paisagístico, para todos os fins civis, penais e administrativos que visem a preservá-la e protegê-la”.

Foi estipulado um prazo de 180 dias para que a Prefeitura realize todo o serviço.


Foi estipulado um prazo de 180 dias para que a Prefeitura realize todo o serviço
A sentença do juiz atende à Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor dos réus. Segundo o autor da ação, prepostos do antigo Hotel Vila Rica, a pretexto de limparem a estátua, causaram danos à obra, em razão da utilização de material inadequado que retirou a camada de patina protetora de bronze, expondo-o à oxidação. Já o município de São Luís foi denunciado por omissão,  pois em 14 de dezembro de 2001 vândalos teriam causado dano à estátua, quebrando uma de suas partes.

Direitos culturais – Sobre a alegação de ilegitimidade ativa do Ministério Público, bem como da alegação da impossibilidade do Judiciário declarar o alegado valor cultural do bem, o magistrado cita a Constituição da República de 1988, cujo artigo 215 “dispõe que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. Em caso de lesão ou ameaça a um direito cultural, cabe ao Ministério Público o exercício de seu múnus constitucional, utilizando para isso os instrumentos postos à sua disposição pelo ordenamento jurídico”.
“A própria vocação da Ação Civil Pública, instrumento processual introduzido em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 7.347/85, revela a possibilidade do Poder Judiciário outorgar provimento jurisdicional para preservar bens de valor cultural, artístico e paisagístico”, continua o juiz.

Valor cultural – Em relação ao valor cultural do bem, o magistrado destaca relato do professor de artes Marcelo do Espírito Santo, testemunha ouvida nos autos,  que declarou serem dois os valores revelantes da obra: ser o autor da estátua o primeiro escultor maranhense a ganhar destaque nacional no Salão Nacional de Belas Artes, tendo  inclusive recebido um prêmio pela peça e o fato da escultura ter ganho referência bibliográfica no livro “A obra escultórica de Newton Sá”, da escritora maranhense e professora de História da Arte Raimunda Fortes.

Na fundamentação da decisão, o magistrado invoca preceito constitucional que garante pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. “O fato de a escultura não possuir tombamento próprio não lhe retira ou diminui o caráter  de bem de valor cultural e,  por isso,  destinatário de proteção especial”,  ressalta o juiz Douglas Martins.,  citando manifestação do IPHAN, segundo o qual a escultura não é tombada isoladamente, mas “é parte integrante integrante do conjunto arquitetônico e paisagístico da cidade de São Luís tombado pelo governo federal”.

MATÉRIA ENVIADA PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CGJ
PM e dois criminosos morrem durante tentativa de assalto aos Correios
Um soldado da Polícia Militar do Maranhão, identificado como Edelfran Caldas Silva, morreu baleado, na tarde de hoje (17), por volta das 16h30, quando ocorria um assalto aos Correios em Tufilândia, distante 26 quilômetros de Santa Inês. Os dois suspeitos, porém, tombaram em reação de outro PM, segundo detalhes repassados pelas fontes policiais.

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Comandante do 7º BPM, tenente-coronel Machado descreveu que o soldado Caldas levou um tiro no ouvido direito, desferido covardemente por um dos assaltantes, que, assim como seu comparsa, morreu baleado por um colega de farda do militar
Comandante do 7º BPM, tenente-coronel Machado descreveu que o soldado Caldas levou um tiro no ouvido direito, desferido covardemente por um dos assaltantes, que, assim como seu comparsa, morreu baleado por um colega de farda do militar, que prontamente atirou contra a dupla. A vítima era barra 2015 e era lotada no destacamento de Tufilândia.

AS INFORMAÇÕES SÃO DO REPÓRTER NELSON MELO, DO JORNAL PEQUENO 

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