sexta-feira, 1 de julho de 2016
A adolescente foi arrastada pelos cabelos até um matagal e estuprada
O suspeito foi preso pela Polícia Civil e confessou a conjunção carnal com a vítima. 


Uma adolescente de 17 anos foi estuprada em um matagal, localizado no bairro Itapari, região de Panaquatira em São José de Ribamar. A ação criminosa ocorreu na madrugada dessa quinta-feira (30), por volta das 2h. A Polícia já prendeu o acusado. 


A menor contou à Polícia Civil que saiu à noite para ir ao banheiro do quintal e durante o trajeto foi abordada por um homem que estava com uma faca à mão. Em seguida o homem teria arrastado a jovem para um matagal, puxando-a pelos cabelos, até praticar o abuso sexual. 

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Ainda durante o dia de ontem (30), a  PC teve conhecimento de mais dois casos de abuso contra crianças. De acordo com informações do Conselho Tutelar do município, as vítimas são moradoras dos bairros Sarnambi e Turiuba
De acordo com a delegada Adriana Nunes, a adolescente foi encontrada deitada por volta das 6h ainda no matagal, por um senhor que informou à família o fato. Foi preso em flagrante-delito José Hamilson Araujo Rodrigues,  de 28 anos. O acusado revelou à delegada que houve conjunção carnal com a adolescente, o que tipifica o crime de estupro.


Ainda durante o dia de ontem (30), a  PC teve conhecimento de mais dois casos de abuso contra crianças. De acordo com informações do Conselho Tutelar do município, as vítimas são moradoras dos bairros Sarnambi e Turiuba. Os casos estão sendo acompanhados pela delegada Adriana Nunes, que é responsável pela investigação de crimes dessa natureza na delegacia especial de São José de Ribamar.


As informações são do repórter Nunes Colunista, do  Folha Ribamar

Revisão e Edição da Agência Baluarte  

Houve modificação na distribuição de tempo das propagandas de Tv e rádio para as eleições de 2016 

Com a chegada do período eleitoral os canais de rádio e Tv deverão transmitir o horário político a partir do dia 26 de agosto, houve uma alteração na Lei nº 9.504/97 com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), modificando o período das propagandas de 45 para 35 dias. Nesse ano a eleição será para Prefeito e Vereador, com a modificação da lei acabou a propaganda em bloco para vereador. 

 

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Entre 5h e 00h haverá inserções diárias de 30 e 60 minutos cada, totalizando 70 minutos diários, essas inserções servirão para as propagandas de prefeito e vereador. Na televisão, a transmissão será de 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40h. A transmissão no rádio será de 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.

O horário das transmissões das propagandas eleitorais deverá obedecer o horário oficial de Brasilia, devido a variação de fuso horário no território brasileiro. 60% do tempo servirá para a propaganda para prefeito e 40% para vereador.

Entenda como funcionará a distribuição do tempo de exibição para cada programa político: 10% do tempo é dividido igualitariamente. Dependendo do número de representantes que cada partido tenha na Câmara dos Deputados, fara-se-á a distribuição dos outros 90% do tempo de propaganda, no caso de coligações para eleições majoritárias, será feita a soma dos seis maiores partidos que a integrem, já para coligações para eleições proporcionais, será feita a soma de todos os representantes de cada partido que a integrem.

Veja a seguir o tempo de cada partido:

PT – 53,2 segundos
PMDB – 52,3 segundos
PSDB – 44,2 segundos
PP – 31,1 segundos
PSD – 29,4 segundos
PSB –  27,8 segundos
PR –  27,8 segundos
PTB – 19,6 segundos
PRB – 17,1 segundos
DEM – 17,1 segundos
PMB – 15,5 segundos
PDT – 14,7 segundos
SDD – 11,4 segundos
PSC – 10,6 segundos
PPS –  7,3 segundos
PROS – 6,5 segundos
PCdoB – 6,5 segundos
PV – 4 segundos
PSOL – 4 segundos
Rede – 4 segundos
PHS – 4 segundos
PTN – 3,2 segundos
PEN –  1,6 segundos
PSDC – 1,6 segundos
PMN – 0,8 segundos
PTC – 0,8 segundos
PTdoB – 0,8 segundos
PSL – 0,8 segundos
PRTB – 0,8 segundos

Os partidos PSTU, PCO, PCB, PPL, PRP e NOVO não possuem representatividade na câmara, por isso não entram na soma de proporcionalidade da Câmara dos Deputados, entretanto entram na distribuição igualitária dos 10%.
Em uma decisão monocrática do TSE o Partido da Mulher Brasileira (PMB) teve seu tempo casado e pode recorrer da decisão.

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EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE 
Uso indevido/ eleitoreiro de imagem pode custar caro para Wellington Discurso
O prefeiturável Wellington Discurso como antecipei não precisa dos adversários políticos - por atitudes próprias/ marketing agressivo/ Discurso destrói a falsa imagem. 

Grupo Ilha Azul critica Wellington por divulgar trabalho em defesa dos autistas
PEDAGOGIA DA POLITICALHA Wellington Discurso usou imagem de criança autista para fins promocionais/eleitorais
Wellington Discurso recebeu cartão vermelho do grupo Azul : "não use as imagens de autistas para fins promocionais/ eleitorais". Toma Safadinho. Ele pensa que autista é curso?


Vejam a que ponto um político chega/ para aparecer bem ao eleitorado - usar a imagem de uma criança autista para fins promocionais/ eleitorais. O balão começou a esvaziar.

O balão começou a esvaziar


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