quarta-feira, 27 de julho de 2016
Tribunal de Justiça do Maranhão mantém indisponibilidade de bens do prefeito de Itapecuru Mirim
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim, que recebeu ação de improbidade administrativa e, liminarmente, determinou a indisponibilidade de bens do prefeito do município, Magno Rogério Siqueira Amorim, do tesoureiro e de duas secretárias municipais, até a quantia de R$ 35.415,00. O dinheiro corresponde a valor de possível ressarcimento ao erário, por suposto desvio de recursos repassados pelo Ministério da Saúde.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com a ação civil pública, com base na constatação de auditoria realizada na Secretaria de Saúde de Itapecuru Mirim, pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus). De acordo com o órgão, ficou demonstrada a ocorrência de lesão ao patrimônio público do Município.
Segundo a ação do MPMA, a
constatação refere-se à realização de pagamentos para locação de
veículos à empresa R. Medeiros de Carvalho – Maranata Serviços, para as
secretarias de Finanças, Assistência Social e Administração do
Município, no período de fevereiro a dezembro de 2013, com recursos
desviados da Secretaria Municipal de Saúde, que eram destinados à
atenção básica, média e de alta complexidade e contrapartida municipal,
no valor de R$ 15.740,00.
No intuito de conseguir o efeito suspensivo da liminar, o prefeito recorreu ao TJMA, em agravo de instrumento, que teve como litisconsortes os outros três agentes públicos citados: Alexandre Félix Freire Martins, Flávia Cristina Carvalho Beserra Costa e Miriam de Jesus Siqueira Amorim.
O gestor alegou que não há, nos autos, prova da necessidade de imposição de medida tão drástica. Afirmou que, para a caracterização de ato de improbidade, seria necessário demonstrar o prejuízo, além do locupletamento indevido (apropriar-se de dinheiro ilícito) por parte da pessoa acusada da prática de ato ímprobo.
O desembargador
Marcelino Everton (relator) entendeu não ter razão o agravante. Disse
que, nos autos, não se mostra inexistente ato de improbidade ou
improcedência da ação ou, ainda, inadequação da via eleita – situações
que seriam capazes de justificar a rejeição da ação de improbidade.
O relator acrescentou que as provas apontam para a ocorrência de indícios de irregularidades quanto à utilização dos recursos. Citou, ainda, posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em situações análogas.
O desembargador Paulo Velten e o desembargador eleito e juiz substituto de 2º Grau, José Jorge Figueiredo, também negaram provimento ao recurso do prefeito.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim, que recebeu ação de improbidade administrativa e, liminarmente, determinou a indisponibilidade de bens do prefeito do município, Magno Rogério Siqueira Amorim, do tesoureiro e de duas secretárias municipais, até a quantia de R$ 35.415,00. O dinheiro corresponde a valor de possível ressarcimento ao erário, por suposto desvio de recursos repassados pelo Ministério da Saúde.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com a ação civil pública, com base na constatação de auditoria realizada na Secretaria de Saúde de Itapecuru Mirim, pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus). De acordo com o órgão, ficou demonstrada a ocorrência de lesão ao patrimônio público do Município.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim, que recebeu ação de improbidade administrativa e, liminarmente, determinou a indisponibilidade de bens do prefeito do município, Magno Rogério Siqueira Amorim(foto). |
No intuito de conseguir o efeito suspensivo da liminar, o prefeito recorreu ao TJMA, em agravo de instrumento, que teve como litisconsortes os outros três agentes públicos citados: Alexandre Félix Freire Martins, Flávia Cristina Carvalho Beserra Costa e Miriam de Jesus Siqueira Amorim.
O gestor alegou que não há, nos autos, prova da necessidade de imposição de medida tão drástica. Afirmou que, para a caracterização de ato de improbidade, seria necessário demonstrar o prejuízo, além do locupletamento indevido (apropriar-se de dinheiro ilícito) por parte da pessoa acusada da prática de ato ímprobo.
De olho na prefeitura de Itapecuru, Júnior Marreca comemorou em Brasília. |
O relator acrescentou que as provas apontam para a ocorrência de indícios de irregularidades quanto à utilização dos recursos. Citou, ainda, posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em situações análogas.
O desembargador Paulo Velten e o desembargador eleito e juiz substituto de 2º Grau, José Jorge Figueiredo, também negaram provimento ao recurso do prefeito.
Partido
desfez Comissão Provisória e anunciou em primeira mão a Agência Baluarte que
não participará das eleições de 2016 na cidade.
O
PSOL está fora das eleições de 2016 em São José de Ribamar. Foi o que afirmou ontem(27)
com exclusividade o presidente estadual da legenda, Antônio Pedrosa a Agência Baluarte.
Em
tom de anúncio, Pedrosa justificou a saída do partido do processo eleitoral como
coerente com as diretrizes partidárias da sigla.
O presidente estadual do PSOL, Antônio Pedrosa: partido está fora das eleições de 2016 em São José de Ribamar. |
''Não se tem uma tradição de Esquerda em São
José de Ribamar e as pré-candidaturas a prefeito até aqui apresentadas não tem
nenhuma ligação conceitual com a nossa orientação partidária, ficou inviável'', disse ele.
Sob
a perspectiva jurídica, o PSOL não teria como participar das eleições, uma vez que a Comissão Provisória foi
desfeita pela Executiva estadual. Antônio Pedrosa explicou o fato.
''Tivemos
que desfazer a Comissão em Ribamar até segunda ordem; vamos redesenhar nosso
projeto na cidade que para nós é uma cidade de grande importância para o
desenvolvimento do estado, mas nestas eleições o PSOL não participará, até
porque não teria como, não há amparo jurídico sem comissão estabelecida'', frisou.
POR FERNANDO ATALLAIA
DIRETO DA REDAÇÃO
Prefeito deixa o cargo em janeiro; apenas o pai e o
irmão continuarão no Poder.
POR FERNANDO ATALLAIA
DIRETO DA REDAÇÃO
POR FERNANDO ATALLAIA
DIRETO DA REDAÇÃO
A velha máxima de que as más companhias levam à
perdição se aplica perfeitamente bem ao atual prefeito de São José de Ribamar, Gil
Cutrim, do PDT.
Gil, que vem sofrendo na pele as consequências de ter
se juntado a pessoas que apenas o exploraram no município, além de virem mal
orientando o prefeito às atitudes mais equivocadas, não esconde a ninguém no
município o temor da perda do Poder.
TEMENDO A PERDA DO PODER O prefeito de São José de
Ribamar, Gil Cutrim: más companhias e desprezo pelo próprio futuro político.
|
Acostumado à boa vida do ‘mandar e desmandar’ tanto
na esfera pública como na privada, Gil não consegue exorcizar a ideia de que
a partir de outubro não será mais prefeito. Na prática, ele se levantará
definitivamente da cadeira do Executivo em janeiro. Da prole, ficam com,
digamos ainda alguma influência o pai do prefeito Edmar Cutrim(protagonista de
escândalos fantasmagóricos no TCE) e o irmão Glauber, atualmente deputado
estadual.
Trazendo para si a revolta e a ojeriza dos
ribamarenses por atacar de maneira infundada seu ex-padrinho politico Luis
Fernando Silva que concorre ao cargo de prefeito daqui a dois meses, Gil parece
não se importar com seu futuro politico.
Como já havia assinalado ANB Online, até bem pouco
tempo se ventilava nos bastidores da politica ribamarense a rara possibilidade
do prefeito lançar-se deputado federal por São José de Ribamar.
Com a indisposição que ele mesmo vem gerando junto à
população, essa possibilidade sequer existe mais.
Bombeira que tirou fotos
sensuais se diz assustada com polêmica do caso
Lilian participou do ensaio fotográfico em fevereiro deste ano, para um projeto do fotógrafo Arnaldo Belotto. Nas fotos, ela aparecia com parte dos seios à mostra.
Comando determinou prisão
de soldado por oito dias depois de ensaio.
Caso ocorreu em Curitiba, em fevereiro, mas punição só saiu em julho.
Caso ocorreu em Curitiba, em fevereiro, mas punição só saiu em julho.
A
bombeira Lilian Vilas Boas, que teve a prisão determinada pelo 7º Grupamento do
Corpo de Bombeiros do Paraná depois de participar de um ensaio fotográfico
sensual, disse ao G1, nesta quarta-feira (27), que está assustada com a
repercussão do assunto. A pena não foi cumprida porque ainda cabe recurso.
Lilian
afirmou ainda que prefere não falar muito sobre o acontecido por enquanto, mas
acredita que o caso se tornou polêmico por envolver igualdade de gêneros, um
assunto que vem sendo debatido bastante ultimamente. A bombeira informou, por
fim, que já procurou um advogado e que pretende recorrer da decisão.
Lilian participou do ensaio fotográfico em fevereiro deste ano, para um projeto do fotógrafo Arnaldo Belotto. Nas fotos, ela aparecia com parte dos seios à mostra. |
Entenda o caso
Lilian participou do ensaio fotográfico em fevereiro deste ano, para um projeto do fotógrafo Arnaldo Belotto. Nas fotos, ela aparecia com parte dos seios à mostra.
Segundo
Belotto, as fotos ficaram no site do projeto por menos de 24 horas. "Uma
delegada civil do Rio de Janeiro acabou printando as fotos e enviando ao
comandante aqui em Curitiba", conta. Desde então, Lilian começou a receber
pressão dos comandantes para que as imagens fossem retiradas do ar.
A
bombeira participou do ensaio porque algumas amigas dela também já tinham feito
fotografias para o projeto de Belotto, que, de acordo com ele, tem o objetivo
de exaltar o empoderamento feminino e a beleza das mulheres, sem o uso de
técnicas de manipulação de imagem.
Mas
a pressão sofrida por Lilian continuou, mesmo após a retirada das fotos do
site. "Já fui prestar duas vezes depoimento no quartel", diz o
fotógrafo.
Lilian
ainda teve que responder pelo processo disciplinar. Segundo a nota de punição
publicada em um boletim interno do 7º Grupamento, a punição foi por ela ter
exposto "a intimidade e privacidade de seu corpo".
A
falta foi considerada média pelos superiores, culminando na pena dos oito dias
de prisão. O documento é assinado pela tenente Giselle Machado, que é
comandante do grupamento.
Em
nota, a Polícia Militar do Paraná informou que não pode se manifestar sobre o
caso, pois a bombeira ainda poderá recorrer à corporação para mudar a sanção
que recebeu.
Leia a nota da Polícia Militar
na íntegra:
"O
exercício do poder disciplinar da origem e da solução final do procedimento em
relação à bombeira citada se deu no âmbito do 7º Grupamento do Bombeiro, por
isso o Comando do Corpo de Bombeiros e o Comando Geral da Polícia Militar do Paraná,
se instados em grau de recurso farão a reavaliação sob todas as óticas, seja
dos fundamentos da punição ou em relação às suas circunstâncias e dosimetria da
pena.
Tanto
o Comando do Corpo de Bombeiros quanto o Comando Geral da Polícia Militar do Paraná
não podem emitir juízo de valor prévio, pois em algum momento podem ser
provocados em grau de recurso".
AS INFORMAÇÕES SÃO DO G1MA
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE
Ocorrências de assalto são cada vez mais frequentes
População
denuncia abandono da cidade pela
Secretaria de Segurança, mas governo do Estado não se manifesta.
POR
FERNANDO ATALLAIA
DIRETO
DA REDAÇÃO
A
população de São José de Ribamar, a terceira maior cidade do Maranhão, não sabe
mais a quem recorrer quando o assunto é a falta de segurança que vem deixando
milhares de famílias locais apavoradas com as ações dos bandidos.
MANDANDO
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ÀS PATAVINAS O governador Flávio Dino abandonou a terceira
maior cidade do Maranhão, mas certamente ele aparecerá daqui a dois anos para
pedir o voto dos ribamarenses.
|
Nas
últimas duas semanas, várias tentativas de assalto foram registradas em solo
ribamarense. Algumas das quais frustradas, mas não tão menos violentas.
A
cidade-que virou um território sem lei-, passa nos dias atuais pelo abandono
total dos moradores na área da segurança pública pelo governo do Estado. A SSP, cujo
titular Jeferson Portela dá de ombros com o grave problema não se manifesta em relação
à situação de risco à qual foram colocados os mais de 300 mil ribamarenses que
hoje povoam São José de Ribamar.
Reduto
eleitoral das campanhas do hoje governador Flávio Dino, o município foi roteiro
da vitória do então candidato ao Executivo estadual, Flávio na eleição passada.
Hoje esquecida pelo Palácio dos Leões, a cidade sobrevive ao deus-dará.
Bairros como Turiuba, Residencial Nova
Terra, Sede e toda Região das Vilas sofrem com a ausência de policiamento ostensivo
e medidas de enfrentamento da violência e criminalidade que se instalaram nos perímetros.
INSEGURANÇA
TOTAL Jeferson Portela foi por duas ocasiões à cidade, levado por alguns pré-candidatos; interesse era
estritamente politicalho.
|
Alta Incidência
de ações criminosas, os moradores
das comunidades locais se veem perpassados por uma realidade que já ultrapassou
todos os limites de aceitação. Homicídios, furtos, roubos, assaltos enquanto
Jeferson Portela e Flávio Dino no ar fresco de seus gabinetes.
Até
a próxima eleição, é claro.
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