sábado, 20 de agosto de 2016
Dutra, um candidato sem rumo, sem voto e sem noção 

O candidato a prefeito de Paço do Lumiar Domingos Dutra (PCdoB) e uns quatro gatos pingados que embarcaram em sua ideia tresloucada de concorrer à eleição majoritária na cidade que historicamente o rejeita foram flagrados vagando, de tochas em mãos, querendo simbolizar alguma esperança na vitória.

Domingo Dutra e seu pequeno séquito de tochas acesas vagando por Paço do Lumiar
Domingos Dutra e seu pequeno séquito de partidários de tochas acesas vagando por Paço do Lumiar.
O máximo que Dutra conseguiu com seu cortejo iluminado foi pagar mico. Sem apoio popular e sem respaldo político que lhe garantam densidade e credibilidade, o candidato faz uma campanha que caminha a passos largos rumo ao fracasso.

O ato de acender tochas e perambular com seu pequeno séquito certamente foi a primeira das muitas patetices que serão protagonizadas pelo ex-petista e agora neocomunista Dutra até o dia da eleição.

AS INFORMAÇÕES SÃO DO BLOG DO DANIEL MATOS
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE 

Justiça mantém perda de mandato de Lidiane Leite ao cargo de prefeita
Decisão foi baseada em ACP formulada pelo promotor Fábio Santos.
Descumprimento da decisão judicial acarretará multa no valor de R$ 5 mil

A Justiça do Maranhão decidiu suspender o decreto de nº 003/2016, da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, a 275 km de São Luís, que reconduzia a Lidiane Leite ao cargo de prefeita do município. A decisão judicial reestabelece o decreto nº 006/2015, que declara a perda do mandato de Lidiane.

A decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) formulada pelo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira contra o presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, Arão Sousa da Silva.

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Lidiane Leite já estava comemorando, mas deu treta.
Ainda conforme a ACP, o decreto foi emitido irregularmente pelo o presidente da Câmara, desrespeitando dessa maneira os princípios da publicidade e transparência.

O Decreto Legislativo nº 006/2015, que afastou Lidiane Leite, atendeu os ditames da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. O ato foi baseado no fato de que a prefeita afastada se ausentou do cargo, por mais de 15 dias, sem autorização da Câmara de Vereadores.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixado o pagamento de multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelos funcionários ou autoridades responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial.

AS INFORMAÇÕES SÃO DO G1MA
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE

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