sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
Pesquisa realizada pelo IBGE revela que estado tem a segunda maior taxa de mortalidade infantil do Brasil
Pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada nesta quinta-feira (1º) aponta o Maranhão como o segundo estado de maior índice de mortalidade infantil do Brasil, atrás apenas do Amapá. De acordo com a pesquisa, a menor taxa foi encontrada no Espírito Santo, onde de cada mil crianças nascidas são registrados 9,2 óbitos, enquanto no Amapá, que tem a maior taxa, para o mesmo grupo de mil, são 23,5 óbitos.
O IBGE aponta que mesmo os estados do Espírito Santo, Santa Catarina,
Paraná e Rio Grande do Sul, que têm taxas abaixo de 10 óbitos por mil
nascimento, estão longe de países como Japão e Finlândia, que possuem
taxas na ordem de apenas 2 óbitos por mil nascimentos. Ainda assim, são
bem menores do que da África Ocidental e Central, onde as taxas de
mortalidade infantil estão em torno de 90 por mil.
Pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada nesta quinta-feira (1º) aponta o Maranhão como o segundo estado de maior índice de mortalidade infantil do Brasil, atrás apenas do Amapá. |
A taxa de mortalidade do Brasil é de 13,82 por mil, o que, numa
comparação com os países que compõem os BRICS (Brasil, Rússia, Índia,
China e África do Sul), coloca o país atrás da China com uma
mortalidade infantil de 10,6 por mil, e da Rússia, que possui taxa de
7,8 por mil. O Brasil fica à frente da Índia (37,6) e da África do Sul
(35,9).
AS INFORMAÇÕES SÃO DO BLOG DO AQUILES
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE
Ex-prefeito de Arame deve ressarcir quase oito milhões ao Município
Sentenças assinadas pela juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da comarca de Arame, condenam o ex-prefeito do município João Menezes de Souza a ressarcir ao Erário o valor de R$ 7.814.155,99 (sete milhões, oitocentos e quatorze mil, cento e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos). O valor deve ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês. Na sentença, a magistrada determina ainda a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por oito anos e proíbe o ex-gestor de contratar com o Poder Público por 05 (cinco) anos.
As sentenças foram proferidas em ações de improbidade administrativa (processos nºs 19-26.2012, 177-81.2012 e 259-49.2011), interpostas pelo Ministério Público Estadual em desfavor do ex-prefeito por, respectivamente, prática de nepotismo na administração pública; irregularidades na prestação de contas do exercício de 2005, dispensa de licitação, notas fiscais falsas e não aplicação de recursos na área de educação; irregularidades na prestação de contas do exercício de 2006, dispensa de licitação e não aplicação de recursos na área de educação.
MÃO PESADA O ex-prefeito do município João Menezes de Souza não se fez de rogado e partiu pra cima de R$ 7.814.155,99 (sete milhões, oitocentos e quatorze mil, cento e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos). |
As irregularidades importariam danos ao erário municipal nos valores de R$ 4.875.464,10 (quatro milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos) e R$ 2.938.691,89 (dois milhões novecentos e trinta e oito mil seiscentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos), conforme informado nos processos 259-49.2011 e 177-81.2012, respectivamente. Somados, os valores correspondem ao montante a ser ressarcido pelo ex-gestor ao Erário.
Na ação que trata de nepotismo praticado pelo requerido, o autor relata a contratação de parentes do ex-prefeito, do vice-prefeito, de secretários e vereadores na gestão de João Menezes.
Atos dolosos – Para a magistrada, a conduta (nepotismo) infringe os princípios da Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. Discorrendo sobre o princípio da impessoalidade, a juíza ressalta o dever da administração de tratar todos os administrados igualmente, sem discriminações ou favorecimento.
Citando pareceres e acórdãos do Tribunal de Contas do Estado relativos às irregularidades nas prestações de contas dos exercícios de 2005 e 2006 a magistrada afirma que as rejeições de contas decorrem de “irregularidades insanáveis, configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa, vez que evidenciam reiteradas práticas de atos de gestão ilegais e ilegítimos, e infrações às normas de natureza financeira, orçamentária, patrimonial, bem como desvio de recursos públicos e recursos de finalidade”.
MATÉRIA ENVIADA PELA CGJ/MA
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