sexta-feira, 6 de janeiro de 2017
MPMA recomendou exoneração em casos de nepotismo em Chapadinha  O documento trata de casos de nepotismo na administração pública municipal e dá prazo de 30 dias para que sejam exonerados.

A 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha encaminhou, na última terça-feira, 3, uma Recomendação ao prefeito Magno Augusto Bacelar Nunes. O documento trata de casos de nepotismo na administração pública municipal e dá prazo de 30 dias para que sejam exonerados os ocupantes de cargos políticos, comissionados e funções de confiança que detenham relação de parentesco com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou servidores que ocupem cargos de direção, chefia ou assessoramento.

Deverão ser exoneradas pessoas que tenham parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme prevê a Súmula Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Magno Bacelar, o "nota dez" de Chapadinha
A 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha encaminhou, na última terça-feira, 3, uma Recomendação ao prefeito Magno Augusto Bacelar Nunes.
A partir do recebimento da Recomendação, o gestor municipal também deverá se abster de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, empresa cujos sócios ou empregados tenham parentesco com os ocupantes de quaisquer dos cargos já citados. Pessoas que se enquadrem nos casos estabelecidos pelo STF também não deverão ser contratadas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Após o prazo, a Prefeitura de Chapadinha tem 10 dias para encaminhar ao Ministério Público as cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual de servidores que estivessem nas situações proibidas, além de declarações de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas de que não possuem parentesco vedado pela legislação.

Na Recomendação, o promotor de justiça Douglas Assunção Nojosa afirma que o nepotismo viola os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, além da Súmula Vinculante n° 13. O promotor ressalta, ainda, que uma recente decisão “reafirmou o entendimento do STF de que a nomeação de parente sem qualificação técnica para cargos políticos, isto é, de primeiro escalão, caracteriza prática de nepotismo”.

Por isso, foi solicitado, também, o encaminhamento de cópias dos diplomas ou certificados de graduação de todas as pessoas que tenham parentesco com gestores do município e ocupam cargos políticos, em comissão ou funções gratificadas na administração municipal, “a fim de verificar-se a aptidão para o desempenho da função pública”.

AS INFORMAÇÕES SÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE

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