quarta-feira, 22 de março de 2017
Prefeitura de São José de Ribamar desmentiu oferta de vagas de emprego

A Prefeitura de São José de Ribamar por meio da Secretaria de Administração e Finanças vem a público informar que é enganosa a mensagem que circula nas redes sociais de que a Prefeitura estaria oferecendo vagas de emprego.
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As medidas incluem ainda a apuração e responsabilização dos criminosos na forma da lei prevista no artigo 138 do Código Penal.
A referida mensagem que circulou em vários grupos de WhatsApp falando de uma suposta "abertura de 500 vagas, em caráter de urgência, pela Prefeitura de São José de Ribamar", não passa de pegadinha de mal gosto.

A Prefeitura também informa que já foram tomadas todas as providências legais e jurídicas bem como o registro do Boletim de Ocorrência evidenciando o factoide. As medidas incluem ainda a apuração e responsabilização dos criminosos na forma da lei prevista no artigo 138 do Código Penal.
Conceituado jornalista brasileiro deu destaque para a  poesia do editor de ANB Online no Jornal GGN, de alcance nacional

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Luis Nassif publicou poesia de Fernando Atallaia em portal de notícias nacional.
O ex-colunista, membro do conselho editorial da Folha de S. Paulo, comentarista econômico da Rede Bandeirantes de Televisão e da TV Cultura de São Paulo, Luis Nassif que também atuou no rádio, como um dos apresentadores do Jornal Gente,  na Rádio Bandeirantes de São Paulo, ao lado de José Paulo de Andrade e Salomão Ésper, deu destaque no Jornal GGN de alcance nacional  à poesia do editor da Agência Baluarte, Fernando Atallaia a quem Nassif chama de  ‘Poeta de São José de Ribamar’. 


O poema selecionado por Luis Nassif, seguido de vídeos musicais do autor, foi ‘As Meninas do Pará’, da obra inédita Obsceno-Noite, Putas e Poesia que compreende 217 poemas dedicados à beleza feminina brasileira. Considerado de alta exigência e lido em todo pais, o portal do jornalista é vinculado ao iG Último Segundo, sendo um dos mais acessados do Brasil. Veja a poesia do artista literário maranhense no portal de Luís Nassif aqui https://jornalggn.com.br/comment/514876

Câmara Municipal de São Luís lançou jornal impresso
A Câmara Municipal de São Luís lançou na manhã desta terça-feira(21), o seu primeiro jornal impresso. A proposta visa levar à população ludovicense todas as ações desenvolvidas pelos parlamentares.

Vereadores aprovaram o lançamento do jornal Notícias da Câmara.
Para a Superintendente de Comunicação, Itamargareth Correia Lima esse foi mais um importante passo dado.


“Estamos avançando bastante na comunicação da Câmara Municipal de São Luís. Tivemos várias inovações, a exemplo do site que está todo repaginado. Agora, lançamos o jornal com as ações de todos os parlamentares, trazendo assim a população mais próxima do parlamento”, disse.




AS INFORMAÇÕES SÃO DO REPÓRTER DANIEL MATOS

EDIÇÃO DE ANB ONLINE
Operação Espaço Legal corrige irregularidades em logradouros públicos de São José de Ribamar

A Operação Espaço Legal realizada pela Prefeitura de São José de Ribamar por meio da Secretaria de Regularização Fundiária com apoio das Secretarias de Trânsito, Transporte, e Defesa Social, Do Ambiente, Guarda Municipal e Polícia Militar, desencadeada na manhã desta terça-feira (21), corrigiu diversas irregularidades em logradouros públicos da cidade.


A operação, que é fruto de várias denúncias, que vinham sendo apuradas pelos órgãos, constatou crimes contra o patrimônio que estavam danificando o bem público, além de e ocupações irregulares no residencial Nova Aurora. De acordo com o secretário de regularização fundiária, Daniel Pereira de Souza, o objetivo é retornar as famílias localizadas no entorno de cada região, o reordenamento dos espaços e a segurança da população.


“Além de várias construções irregulares de barracos, bares e similares, também constamos muita insegurança para a população, uma vez que os espaços também serviam como pontos para criminalidades e que serviam para vendas de drogas”, detalhou o secretário que antecipou ainda que os espaços deverão ganhar novos projetos paisagísticos, de arborização e recuperação do calçamento. 

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Um deles o Portal do Mar, da construtora Ronnierd de Barros, de propriedade do empresário Ronnierd Barros(foto) notificado há mais de um mês pela Secretaria do Ambiente além da falta de documentação vinha causando sérios problemas.
A ação iniciada no residencial Nova Aurora, realizou a derrubada dos barracos e construções irregulares, desobstruindo espaços e passeios públicos. No local, as equipes também encontraram arma de fabricação caseira, o que de acordo com o major Renato da Policia Militar, só reforça a instalação da violência no local.


“Com a limpeza desses espaços fica mais fácil conter a violência, uma vez que temos visibilidade. Além de cidadania, esta operação devolve as famílias o direito do convívio social nos espaços públicos da cidade”, parabenizou o militar.


Outras Ações - A operação “Espaço Legal” por meio da Secretaria Municipal do Ambiente, SEMAM, também autuou dois loteamentos localizados em Panaquatira. Um deles o Portal do Mar, da construtora Ronnierd de Barros, de propriedade do empresário Ronnierd Barros notificado há mais de um mês pela Secretaria do Ambiente além da falta de documentação vinha causando sérios problemas ao meio ambiente.


“A construção além de apresentar irregularidades também vinha causando danos ao meio ambiente que comprometeram o asfaltamento e provocaram alagamento inclusive atingindo o mangue. A empresa já foi autuada por crime ambiental e deverá pagar multa de 100.000 UFMs, o equivalente há mais de 200 mil reais”, explicou o secretário Nelson Weber.


Também acionada no mesmo período por irregularidades, a Sammervile empreendimentos, foi atuada por falta de documentação regular do empreendimento.




MATÉRIA ENVIADA PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA PSJR
Em total abandono, Centro é vinculado à Secretaria Municipal de Cultura da prefeitura de São Luís
O Japiaçu está abandonado. 


POR FERNANDO ATALLAIA

DIRETO DA REDAÇÃO 


Quem conhece a atuação histórica do Centro de Arte Japiaçu - CAJ, localizado na Travessa Dirceu - 35, no bairro do Diamante, Centro de São Luís reconhece ser o Japiaçu  responsável pela formação de centenas de artistas que por lá passaram. É também mérito do Centro a difusão da arte através de oficinas, cursos e atividades culturais na capital. 

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Lixo toma conta do local; prefeitura de São Luís despreza Centro de Arte Japiaçu no Centro da capital maranhense.
O que poderia parecer uma ovação ao desenvolvimento intelectual, ao contrário vem sendo considerado o abandono sem precedentes de um órgão com tantas boas perspectivas, pela prefeitura de São Luis. Tudo porque o CAJ está completamente abandonado pela gestão do prefeito Edivaldo Holanda Jr(PDT). O Centro é vinculado à Secretaria Municipal de Cultura.

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Muro derrubado facilita ações criminosas.
Criado em 1972 pela professora Rosa Mochel e com a já clara vocação para o fomento cultural em áreas artísticas como cerâmica, pintura, estilística, azulejaria,  marcenaria, desenho, além de artesanato, o Japiuçu sobrevive às expensas do esforço e entusiasmo de seus instrutores e alunos. A comunidade tambem vem apoiando a iniciativa de natureza social. 

Nenhum texto alternativo automático disponível.
Calçadas e janelas quebradas fazem parte da paisagem.

Devassado pelo matagal e sem condições dignas de funcionamento, o local não reflete nos dias atuais o sonho pensado por sua idealizadora que era o de contemplar como instrumento de cidadania os menos favorecidos. A prefeitura esqueceu literalmente o Centro e há muito não se ver por lá nenhum tipo de investimento da gestão pública visando reestruturar o prédio. Muro esfacelado por onde trafegam livremente ratos e outros bichos, a insegurança também ronda o Japiaçu. 

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FALTA DE CUIDADOS E MANUTENÇÃO Matagal invade Japiaçu; desprezo e abandono da gestão pública.
Em contato com a reportagem da Agência Baluarte, um instrutor que preferiu não ser identificado afirmou que as aulas vem sendo dadas na temeridade. ''Nos sentimos inseguros e temerosos de ações criminosas, pois o prédio e o local como um todo estão abandonados; a paisagem favorece a estas ações'', disse.
Tratamento odontológico que não deu certo é passível de indenização
 
Um tratamento odontológico que não deu certo resultou em indenização por danos morais e materiais a um consumidor em Imperatriz. A autora M. R. S. moveu uma ação contra uma clínica odontológica e contra o cirurgião-dentista, sustentando que firmou contrato com os requeridos para tratamento odontológico para o fim de fazer 05 (cinco) restaurações de resina, 02 (dois) canais, 01 (um) clareamento a laser, 01 (um) núcleo metálico, 03(três) coroas de cerâmica e implante dentário, sendo valor a ser pago seria de R$ 2.960,00(dois mil novecentos e sessenta reais).



Relatou a parte autora que escolheu os requeridos após uma intensa pesquisa na cidade de Imperatriz e em razão do melhor custo e benefício. Sustentou, também, que os requeridos não cumpriram o pactuado, e diante do serviço inadequadamente prestado, sofre com muitas dores, pois o implante colocado pelo segundo requerido ficou inclinado, causando lesões internas e estéticas. “A autora procurou os requeridos para tentar corrigir os defeitos apresentados, no entanto os requeridos não apresentaram meios para correção dos problemas. Relata, ainda, que após realização de Tomografia Computadorizada Volumétrica Tridimensional, foi constatado que o dente da autora estava de fato inclinado, tendo o requerido tentando corrigir a falha sem conseguir êxito”, versa a decisão.

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A mulher afirmou que, diante dos erros dos requeridos, ela foi obrigada a procurar orientação profissional tendo sido avaliada pela Associação Brasileira de Odontologia do Maranhão, onde foi diagnosticado que o tratamento realizado não surtiu efeito e colocou em risco a saúde da autora.

A mulher afirmou que, diante dos erros dos requeridos, ela foi obrigada a procurar orientação profissional tendo sido avaliada pela Associação Brasileira de Odontologia do Maranhão, onde foi diagnosticado que o tratamento realizado não surtiu efeito e colocou em risco a saúde da autora. Foi realizada audiência de conciliação, porém, sem acordo. Na audiência de instrução e julgamento, as partes disseram que não tinham mais provas a produzir, ficando o processo concluso para julgamento.



“Primeiramente, antes de adentrar na análise do mérito, é necessário verificar a possibilidade ou não da inversão do ônus da prova. Observa-se que a relação mantida entre a requerente e os requeridos é tipicamente de consumo. O artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor prevê que haverá inversão do ônus da prova, a critério do juiz, quando houver verossimilhança da alegação e hipossuficiência da parte consumidora. O ponto controvertido da demanda é saber se houve falha na prestação de serviço dentário realizada na autora”, destacou o Judiciário.


Para a Justiça, a parte autora comprovou que firmou contrato com os requeridos para tratamento odontológico para o fim de fazer 05(cinco) restaurações de resina, 02(dois) canais, 01(um) clareamento a laser, 01(um) núcleo metálico, 03(três) coroas de cerâmica e implante dentário, sendo valor a ser pago seria de R$ 2.960,00(dois mil novecentos e sessenta reais). Ela comprovou, ainda, que o serviço foi prestado de forma defeituosa, tendo a requerente sido obrigada a procurar outros profissionais para reparar os danos causados pelo requerido. Por outro lado, o requerido não trouxe aos autos que comprovasse que não houve falha na prestação dos serviços efetuados à autora. Ocorrendo defeito na prestação do serviço odontológico, reconhecido pelo próprio profissional, afigura-se legítima a pretensão indenizatória por dano moral, conforme artigo do CDC.



Dessa forma, vislumbro que a conduta do requerido fez nascer o direito de reparação civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, citando artigos que relatam que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. E ainda, “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, diz a decisão, deduzindo que o ato praticado pelo requerido se constitui em dano moral, passível de ser indenizado, a luz do Código de Defesa do Consumidor.



No caso presente, a relação jurídica existente entre as partes configura-se como de consumo, pelas características inerentes aos sujeitos participantes, conforme as definições legais de consumidor e fornecedor. A jurisprudência ensina no tocante ao dano moral: "a concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação. Verificado o evento danoso, surge a necessidade da reparação, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para que haja a responsabilidade civil. Para a Justiça, o dano material e moral suportados pela recorrida são incontestáveis.



No caso em questão, analisando as peculiaridades e atendendo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade no arbitramento do valor da indenização a título de danos morais, para que não seja a condenação irrisória para a ré e tampouco causa de locupletamento para o autor, há de se entender o valor mostrou-se moderado. Por fim, o Poder Judiciário julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação, condenando os requeridos solidariamente a pagarem autora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização pelos danos morais sofridos. “Condeno, ainda, os requeridos a restituírem, de forma solidária, à autora o valor de R$ 2.960,00(cinco mil novecentos e sessenta reais) a título de indenização por danos materiais”, finaliza a decisão.



Matéria enviada pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

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